Integridade no Futebol: Um Compromisso com a Ética e a Verdade Desportiva
Ideias
2015-10-16 às 06h00
A expressão é do povo quando se quer referir a alguém a quem não dão grande importância ou imputar-lhes a autoria de quaisquer factos sem qualquer sentido útil ou significado. Claro que esta expressão é de todos muito conhecida e serve de resposta vaga e pronta a quem quer saber da autoria de qualquer coisa, e sua valia, reduzindo tudo à sua insignificância.
E se é certo que nos dicionários normais ainda não vimos expressa e assumidamente exposta tão popular e conhecida expressão do léxico português, a grande realidade é que não se pode esquecer que um “caramelo” não passa de um rebuçado ou confeito assente num pouco de açúcar derretido e liquefeito por acção do fogo e cocção até atingir certo ponto, que depois de solificado é envolto em papel, e distribuído e vendido entre os seus apreciadores.
Curiosamente mais às crianças, que se lambusam com eles e os apreciam, sendo de referir os seus mais variados sabores e o diversificado dos seus invólucros, aliás por vezes difíceis de retirar quando o tempo, o calor ou outros factores tornam o confeito em si como algo de amorfo, muito pegajoso, de sabor discutível a às vezes até desagradável.
Nos dicionários, e como provincianismo, “caramelo” diz respeito a “jornaleiro da Beira Litoral que vai trabalhar nas valas e arrozais no vale do Sado e outras actividades na região de Setúbal”, mas após este proémio e considerandos, não podemos deixar de fazer uma referência e associar tal expressão popular aos signatários de um acórdão da Relação de Lisboa em que o seu relator foi um afamado (?) e conhecido Rangel e seu par um tal Francisco Caramelo (é mesmo assim o seu nome!), magistrados que não temos nem nunca tivemos o prazer ou desprazer de conhecer, mas cuja acção interventiva e profissional nos suscitam sérias reservas e fundamentadas críticas.
Não se discutindo nem se tomando qualquer posição sobre a matéria em apreço e o juízo-decisão tomado em concreto no processo do também afamado Sócrates, a nossa censura, e mesmo repúdio, recai especialmente sobre os termos, forma e palavras concretas exaradas no texto do acórdão que subscreveram falando em “truques” e outras coisas mais do MP no referido caso, deixando transparecer toda uma falta de sensatez e de correcção no trato e linguagem e descambando para um classicismo estúpido, um incontrolável facciosismo, desrespeitoso e até indiciador de uma mais do que manifesta falta de isenção e de independência no caso em si. Sem esquecermos, diga-se, toda aquela procura de protagonismo e de afirmação que toda uma vaidade insaciável e um inelutável desejo de projecção público-social vêm desde há muito potenciando certas atitudes, mesmo de juízes, que, aliás, como alguém já disse, nem sempre serão “confiáveis”.
Referindo-nos particularnente ao desembargador que tem vindo a frequentar os écrãs das TVs com comentários, opiniões e pareceres cuja sustentabilidade vale o que vale, reafirmando não o conhecermos pessoalmente, apenas se nos afigura perfilar-se como um magistrado vivendo em ânsias de afirmação, de protagonismo e desejoso de projecção no mundo político-social português, e também na esfera desportiva, diga-se, com uma vida demasiado activa e em “escaparate” para meu gosto pessoal, e nada conforme àqueles recato, reserva e posição que devem ser apanágio de um magistrado que se preza como tal e que deseja ser respeitado.
Mas há valores e princípios que não se compram nem há à venda em qualquer supermercado nem se adquirem numa universidade já que têm muito mais que ver com toda uma formação, educação e estrutura proto-familiar e de berço, sendo de todo incontornável que um magistrado deve procurar sempre passar despercebido e evitar emitir publicamente posição ou comentários sobre casos concretos em curso na justiça. É o que pedem toda uma prudência e sensatez e o reclama a magistratura a que pertence.
O que, diga-se, nem sempre foi a “cultura” de tal magistrado, que, além de se ter candidatado publicamente a presidente de um clube de futebol, o Benfica, com todos os seus reflexos e efeitos perversos, teve a insensatez de na TV ter comentado e emitido opinião sobre um processo em curso na justiça, o de Sócrates, que, imagine-se(!), depois lhe veio ter às mãos em recurso. E aqui chegados, note-se e sublinhe-se, não teve a ombridade, o carácter, a sensatez e a coragem de pedir escusa, como aliás o faria qualquer outro juiz bem formado e responsável para sua defesa pessoal e protecção da própria imagem da magistratura e da justiça em que se diz inserido.
Não o fez, note-se, e resolveu intervir e despachar em tal processo “arrastando” consigo o Caramelo para uma decisão juridicamente discutível e da qual já teria sido arguida nulidade, tanto quanto se soube por terem posto fim ao segredo no inquérito sem no concreto do caso terem competência legal para o fazer.
Claro que isto de recato, de não comprometimentos, de sensatez, de recato e de reserva pública em certos assuntos e até em contactos já foi chão que deu uvas.
Noutros tempos, reconheça-se, porquanto as modernices de agora permitem tudo e até desbotam a agudeza de espírito e inteligência de uns quantos, para não falarmos em quebras de personalidade, em faltas do sentido da responsabilidade e em ultrajes à própria missão ou profissão.
Na verdade não se aceita que um qualquer magistrado se ande a “espojar” nos media, não se coibindo de frequentar os “clubes ” dos comentadores e “painelistas” de TV e de emitir as suas ideias sem qualquer resguardo e pudor, ainda que o seu posicionamento possa mesmo inflectir-se sobre posições jurídicas tomadas em processos concretos, natural e consequentemente extravasando os parâmetros da mera tradução legal .
Enfim, brincalhotices dispensáveis, porquanto depois sucedem-se os comentários, as insinuações maldosas, a revelação de “pequenos nadas” que acabam por contaminar e macular as funções e pessoa do próprio magistrado, alimentando suspeições e pondo em crise toda uma independência e isenção na acção. Tudo, aliás, como efeitos bem perversos de falhas em todo um resguardo pessoal, em reserva de vida, e ... em prudência e sensatez!
O que, refira-se, naturalmente e vola do simples facto de agora ter vindo a público que “o juiz Rui Rangel, José Sócrates e Carlos Santos Silva foram no mesmo voo para Nova Iorque, TP 103 da TAP, a 24 de setembro de 2014” e “combinaram um almoço”, sendo que Sócrates e Santos Silva viajavam “para se encontrarem com Manuel Vicente, vice-presidente de Angola, no âmbito de negócios do grupo Lena”(CM, 17.9.15).
Só complicações, “truques”, dúvidas, suspeições, interrogações ... e outras coisas mais, diga-se, de certos “caramelos”!...
19 Janeiro 2025
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