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Exames nacionais obrigatórios

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Exames nacionais obrigatórios

Voz às Escolas

2022-03-07 às 06h00

João Andrade João Andrade

O quadro legal vigente prevê a realização de exames nacionais obrigatórios, quer para a conclusão das disciplinas de português e matemática do 9.º ano do ensino básico, quer para a conclusão, nos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, das disciplinas bienais específicas, trienal específica e, ainda, da disciplina de português.
Assim, essa será a realidade para o presente ano letivo, caso o Governo da República não emita orientação diferente.
No entanto, tudo aponta – e queremos acreditar – que uma orientação específica, que esperamos aproximada à do ano transato, venha a ser emitida para o corrente ano.

Recentemente e de forma proativa, o Conselho das Escolas, que reúne 28 diretores em representação do todo das escola públicas nacionais, por entender que “o regresso à normalidade deve ser privilegiado, acautelando um eventual agravar das desigualdades, com a preocupação de assegurar o bem-estar dos alunos e de garantir condições de equidade” e que “a avaliação externa das aprendizagens, em pleno período que se pretende de recuperação das mesmas, não defende os alunos, potenciando situações de injustiça, tendo em conta que os alunos provenientes de meios económicos mais desfavorecidos foram, apesar dos esforços da tutela, das escolas e das comunidades, os mais prejudicados”, emitiu um parecer, recomendando o alargamento das condições, mecanismos e procedimentos determinados pelo Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, com as alterações e redação introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, ao corrente ano letivo.

Nos últimos tempos, tivemos oportunidade, também, de ouvir inúmeros outros diretores, pais e associações de pais sobre a matéria, não encontrando um único que defendesse a realização de exames nacionais, quer no ensino básico, quer no ensino secundário, para fins de conclusão.
Deste modo, esperamos que o bom senso e o respeito pela opinião dos atores mais proximamente envolvidos prevaleça, até por uma questão de coerência da própria Tutela: o Plano 21|23 Escola+, com vista à recuperação das aprendizagens e procurando garantir que ninguém fica para trás, combatendo as desigualdades através da educação, foi aprovado, entendendo que seriam necessários, pelo menos, dois anos para o executar. Assim sendo, seria um contrassenso aplicar uma natureza de exames “normal” a meio de um percurso de correção de uma realidade, em tudo, anormal.

A que acresce que, de entre os anos da pandemia nas escolas, o atual se tem vindo a revelar particularmente desequilibrado, complexo de gerir e desigual, existindo turmas, alunos e professores que confinaram mais de uma vez, outros nenhuma, turmas que estiveram sistematicamente incompletas, criando, inclusive, uma grande dificuldade aos docentes na execução da avaliação interna e na implementação de estratégias letivas constantes e coerentes.
Fazer depender de exames nacionais a conclusão de ciclos escolares seria a presunção errada de estar a tratar por igual o que, em tudo, foi – e é – desigual.

No que concerne às provas de aferição, embora o Conselho das Escolas tenha recomendado, também, o cancelamento das provas de aferição do 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade do ensino básico, principalmente pelo impacto negativo que o processo poderá ter nos alunos, por conscientes de que não estão dotados, devido à pandemia, de todos os conhecimentos e competências para as realizar adequadamente, quer pelo desvio de focalização das escolas para a sua realização, quando as mesmas deviam estar concentradas em recuperar aprendizagens perdidas. No entanto, esta postura já não é tão consensual nos diretores quanto a prévia, porque, se há algo que atualmente – ou num futuro próximo – é e será necessário, é aferir o estado real das aprendizagens das nossas crianças e jovens no pós-pandemia. Daí o Conselho das Escolas ter admitido, em benefício da reflexão coletiva sobre a monitorização e avaliação do Plano de Recuperação das Aprendizagens 21/23 Escola+, a possibilidade de realização de estudos amostrais de aferição das aprendizagens.

Finalmente, sabendo que, até à pandemia, os exames nacionais foram os instrumentos, por excelência, utilizados para a certificação final de aprendizagens dos alunos,  para a aferição do processo formativo nas escolas e para a regulação do acesso ao ensino superior, será esta a altura, quer pela extrapolação da reflexão presente sobre a verdadeira equidade do processo, quer pelo condicionalismo que colocam em todo o ensino secundário, para reavaliar a validade da sua existência.

O ensino secundário vive numa dicotomia constante sobre se deve preparar os alunos para a performance nos exames nacionais (performance crítica prevista para um único tipo de instrumento de avaliação, quando hoje tudo aponta para a necessidade de uma pluralidade de tipologias de instrumentos de avaliação), ou se deve preparar os alunos para a performance na vida futura – incluindo nos estudos superiores –, cumprindo assim, deveras, o previsto no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e a pluralidade de competências que o mesmo prevê.

A que acresce que a pseudo-rigorosidade do sistema de exames nacionais tem vindo a ser, para os mais atentos, completamente posta em causa pela constante alteração – por vezes quantitativamente significativa – das suas notas em sede de recursos à correção.
Pelo exposto, cremos que esta será uma reflexão que se irá tornar central nos próximos anos.

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