A responsabilidade de todos
Escreve quem sabe
2021-03-06 às 06h00
A colocação de etiquetas em produtos relacionadas com a sua eficiência energética (frigoríficos, máquinas de lavar loiça ou roupa, etc.) é hoje já bem conhecida pelos consumidores e contribui de forma decisiva para que, quando escolhemos e compramos produtos que consomem energia, façamos a opção por produtos mais económicos e sustentáveis, com claro benefício para a sua carteira e para o ambiente que é de todos.
Por outro lado, os fabricantes obrigados que estão a colocar a etiqueta energética nos produtos, sabendo que os consumidores vão progressivamente escolhendo artigos mais económicos do ponto de vista do consumo de energia, logo mais ecológicos, vão também desenvolvendo produtos mais eficientes do ponto de vista energético, abandonando aqueles que são mais “comilões” de energia.
O anterior sistema de rotulagem energética, criado em 2010, foi, entretanto, substituído por um novo sistema que já está plenamente em vigor e deve ser conhecido pelos consumidores.
De acordo com as novas regras, a etiqueta classifica os aparelhos numa escala de A a G segundo a quantidade de energia que consomem
Os aparelhos da classe A (verde) são os que consomem menos energia — são os mais eficientes do ponto de vista energético. Os aparelhos da classe G (vermelho) são os que consomem mais energia.
As regras de rotulagem energética da UE também se aplicam a alguns produtos relacionados com o consumo de energia: bens ou sistemas com impacto no consumo de energia durante a utilização. As regras não se aplicam a produtos em segunda mão ou a meios de transporte de pessoas ou mercadorias.
De acordo com as novas regras de classificação aplica-se aos seguintes grupos de produtos: 1) frigoríficos; 2) máquinas de lavar louça; 3) máquinas de lavar roupa; 4) televisores; 5)lâmpadas e produtos de iluminação
Os primeiros quatro grupos de produtos estão obrigados a ostentar os rótulos reescalonados a partir de 1 de março de 2021. Já as lâmpadas e produtos de iluminação passaram a estar obrigadas a exibir o rótulo reescalonado a partir de 1 de setembro de 2021.
Desta forma, desde março de 2021, o sistema de classificação dos rótulos energéticos utiliza apenas as classificações A a G, em vez das classificações A+++ a D, como anteriormente.
19 Março 2024
18 Março 2024
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