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Estou doente: posso emitir a minha própria baixa?

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Estou doente: posso emitir a minha própria baixa?

Voz à Saúde

2023-05-30 às 06h00

Joana Afonso Joana Afonso

Diariamente assistimos às notícias acerca da lotação dos serviços de urgência nos hospitais públicos e da indisponibilidade de consultas urgentes nos centros de saúde. Uma das causas deste fenómeno prendia-se com a necessidade de os utentes recorrerem aos serviços de saúde (mesmo que apenas apresentassem doenças ligeiras) para procurar a emissão de uma “baixa” médica que lhes permitisse justificar a falta ao trabalho como consequência do seu estado de saúde.
Estima-se que, no nosso país, mais de 600 mil consultas por ano foram realizadas apenas para a justificação de faltas ao trabalho por um período curto de tempo.
Em Portugal, desde o dia 1 maio do presente ano, em consequência da alteração ao Código do Trabalho introduzidos pela Lei 13/2023, de 3 abril, já é possível emitir uma AutoDeclaração de Doença (ADD) como documento comprovativo de doença e justificativo da falta ao trabalho, até um máximo de 3 dias consecutivos, substituindo a tradicional “baixa” médica. Cabe ao utente avaliar a necessidade de utilizar, ou não, a totalidade dos 3 dias, consoante o seu estado de saúde. A ADD é feita sob compromisso de honra até ao limite de 2 vezes por cada ano civil. Ou seja, terá direito a um total de 6 dias (não consecutivos). De notar que, nenhuma ADD pode ter data de início anterior a 1 de maio, uma vez que, a medida entrou em vigor nesta data.
Pode ser pedida por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos. Acedendo à Área Pessoal do Portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS 24) (através da internet ou da aplicação) a emissão da ADD pode ser conseguida usando o cartão de cidadão, a chave móvel digital ou o número de utente de saúde, devendo a mesma ser solicitada até 5 dias decorridos do primeiro dia de doença. Posteriormente, o trabalhador comunicará à empresa a sua ausência ao trabalho através da ADD facultando o código de acesso que irá receber do SNS através de mensagem telefónica e / ou email. A empresa terá acesso a validar a ADD e verificar a autenticidade da declaração.
Caso não consiga a emissão digital da declaração tem ainda a possibilidade de pedir a ADD através da Linha SNS 24, ligando o número 808 24 24 24.
Importa salientar que, esta ausência não será paga. Tal como acontecia anteriormente nas “baixas” tradicionais nos primeiros 3 dias de doença. Apenas justifica a falta perante a entidade patronal.
Caso necessite de prolongar a sua ADD ou se já tiver ultrapassado o limite máximo de duas ADD por cada ano terá de recorrer a uma consulta médica de forma a solicitar o habitual Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), tal como acontecia anteriormente. Na transmissão das ADD e dos CIT para a Segurança Social, os períodos de vigência destes documentos serão encadeados automaticamente.
Assim, em caso de necessidade de justificar a sua ausência ao trabalho, num curto período de tempo, em consequência de uma doença aguda sem gravidade, não sature os serviços de saúde e emita a sua própria Autodeclaração de Doença.
Lembre-se, cuide de Si! Cuide da Sua Saúde!

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