Reforma do Estado: prometer é fácil, mudar é outra coisa
Voz às Escolas
2024-10-09 às 06h00
Antes de qualquer outro apontamento, deixo uma palavra de apreço pelo honroso convite que me dirigiram, permitindo-me, mensalmente, partilhar a minha perspetiva do quotidiano da Escola do século XXI, refletindo sobre as inúmeras e crescentes problemáticas que a assolam. Espero, pois, estar à altura das (melhores) expetativas…
Da multiplicidade de temas com que poderia iniciar este contributo – efetivamente, são muitos e muito diversificados -, escolhi discorrer, sumariamente, sobre um que está na espuma dos dias, merecendo, em decorrência, “presença” assídua nos vários espaços de debate/comentário dos “media” nacionais, e motivando acesas e, por vezes, pouco avisadas, esclarecidas ou fundadas opiniões públicas e publicadas.
A discussão que gravita na órbita da utilização de telemóveis, em particular de “smartphones” e equipamentos similares, em contexto escolar, não é nova, nem é um exclusivo nosso, sendo, na verdade, transversal à incomensurável maioria dos países desenvolvidos. Cá, como lá, há muito que se posicionam em trincheiras opostas os indefetíveis “militantes” de cada uma das causas em diferendo, esgrimindo os prós e os contras que a outra parte jamais aceitará, condenando-os a uma insanável e perpétua divergência que anula, desde logo, a convergência social necessária (ou pelo menos, facilitadora) à desejada decisão – seja ela qual for - e subjacente prossecução.
Como em quase tudo na vida, não devemos reduzir o problema a uma questão de insípidos “sim” ou “não”, até porque nenhuma das partes detém o monopólio da verdade ou o exclusivo da razão. Se alguns, mais anacrónicos, garantem que a presença dos telemóveis nas escolas é funesta, corrosiva e subversiva, outros, mais liberais, asseveram que é benéfica, producente e inócua quanto a riscos. Uns e outros estão, na minha perspetiva, simultaneamente certos e errados no argumentário aduzido, pois, na verdade, o que determinará os benefícios e os prejuízos a extrair não são as doutas opiniões anta-gónicas, antes o contexto de cada momento.
Assim, a proibição pura e dura da utilização destes equipamentos em contexto escolar, não obstante poder, em tese, ser um eficaz coadjuvante à promoção da sã convivência in loco entre alunos – hoje reféns dos écrans em cujos olhos se colam em cada segundo de cada intervalo letivo – encerra paralelamente uma inexorável consequência potencialmente perniciosa, pois anula, sem mais, uma ferramenta que pode ser útil, sob supervisão do professor, na sala de aula.
Se pretendermos ser radicais, a solução musculada que resolverá, definitiva e imediatamente a questão, passará inevitavelmente pela proibição, sem mais, da entrada de telemóveis na escola. Problema resolvido, portanto, até porque tal decisão se encontra “patrocinada” pela veemente posição clara e pública assumida pelo Ministro da Educação, que todos ouvimos, e que exorta à referida proibição. Deve, no entanto, ressalvar-se que tal orientação, por não gozar de força legislativa, pode ser passível de contestação jurídica pelos Encarregados de Educação que a ela se oponham, e que “entalará” não o Ministro, mas o diretor responsável pela sua implementação em cada um dos agrupamentos.
Se, ao invés, quisermos privilegiar o equilíbrio, o bom-senso e a prudência (até eventualmente ser apresentado e aprovado o devido pacote legislativo que legitime essa ação), a “solução” deverá passar “apenas” pelo condicionamento e supervisão do seu uso, assim como pela promoção de uma campanha de sensibilização que enfatize a boa utilização desses equipamentos em meio escolar.
Enquanto diretor, não sinto, no atual contexto, que tenha legitimidade suficiente para impedir a entrada de telemóveis nas “minhas” escolas, muito menos para os confiscar em caso de incumprimento. Venha a alteração do enquadramento legal, e aí agirei em conformidade. Assim, enquanto esse não estiver em vigor, “está lá”...
23 Junho 2025
18 Junho 2025
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