Entre a vergonha e o medo
Escreve quem sabe
2022-01-08 às 06h00
Há dez anos atrás, por ocasião da grave crise económica e financeira que Portugal (e o Mundo) atravessaram, conhecida como crise das dívidas soberanas, que levou inclusive à intervenção no nosso país do FMI (Fundo Monetário Internacional), do Banco Central Europeu (BCE) e da Comissão Europeia (conhecidas na altura pela troika), as empresas e as famílias portuguesas passaram por grandes dificuldades, com o encerramento de muitas empresas, o que gerou desemprego e perda de rendimentos, dificuldade no acesso ao crédito e no pagamento dos empréstimos contraídos.
Para combater os efeitos nefastos desta crise, o Governo emitiu à época (2012) legislação destinada a apoiar as famílias em dificuldades, criando para o efeito uma série de ferramentas enquadradas por uma Rede Extrajudicial de Apoio a Clientes Bancários (doravante RACE), que chegou a integrar cerca de três dezenas de instituições distribuídas pelo país. Com o fim da crise financeira, esta RACE ficou adormecida.
Entretanto, mais recentemente, devido à pandemia causada pela doença Covid-19 e subsequente desarticulação da economia nacional (e mundial), o país tem vindo a enfrentar novamente dificuldades sociais, económicas e financeiras que atingiram novamente de forma severa as famílias e as empresas. De imediato, o Governo procurou amortecer os impactos mais gravosos, criando várias medidas excecionais e temporárias, como seja, por exemplo, um regime de proteção dos créditos das famílias e das empresas, a moratória pública bancária (os próprios Bancos criaram também um regime próprio designado por moratória privada). Durante a sua vigência, os mutuários que a ela pretenderam aceder, deixaram de pagar as prestações de capital e, eventualmente, de juros também. Com a situação sanitária mais controlada e a procura de um regresso da atividade económica à normali- dade, este regime da moratória pública bancária cessou, numa primeira fase em 30/09/2021 (para quem acedeu a ela logo no início a partir de 27/03/2020) e agora em 31/12/2021 cessou igualmente para quem aderiu à moratória posteriormente (entre 1/10/2020 e 31/03/2021).
Segundo dados do Banco de Portugal, os Bancos possuíam 19,2 mil milhões de euros em moratória em setembro de 2021, valor este que passou para 3,2 mil milhões de euros no final de outubro do ano passado, o que significa que a diferença (16 mil milhões) regressou ao regime normal de crédito, com a cobrança das prestações de capital e juros a serem retomadas.
Prevendo que este regresso ao normal do crédito contratado (estamos a falar essencialmente do crédito à habitação, mas também inclui o crédito pessoal), possa causar dificuldades acrescidas às famílias que ainda não conseguiram recuperar os seus rendimentos, o Governo decidiu no final do ano passado reativar a RACE, integrando na mesma todos os centros de arbitragem de conflitos de consumo, onde se inclui o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo.
As entidades que integram a RACE ficam, nos termos da lei, habilitadas a desempenhar as seguintes funções:
• Informar o cliente bancário sobre os seus direitos e deveres em caso de risco de incumprimento do contrato de crédito e no âmbito do PERSI;
• Apoiar a análise, por parte do cliente bancário, das propostas apresentadas pelas instituições de crédito no âmbito do PARI e do PERSI, nomeadamente quanto à adequação de tais propostas à situação financeira, objetivos e necessidades do cliente bancário;
• Acompanhar o cliente bancário aquando da negociação entre este e as instituições de crédito das propostas apresentadas no âmbito do PARI e do PERSI;
• Prestar outras informações em matéria de endividamento e de sobre-endividamento;
• Apoiar o cliente bancário na avaliação da sua capacidade de endividamento, à luz dos elementos que este apresente para o efeito.
As entidades que integram a RACE podem também informar e prestar formação financeira aos consumidores, com o objetivo de contribuir para a melhoria dos seus conhecimentos financeiros.
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253 617 604 * fax: 253 617 605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Ed. Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt, ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt
13 Junho 2025
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