Eduardo Vilaça - O?ministro que nasceu na freguesia da Sé
Escreve quem sabe
2015-03-07 às 06h00
Carlota assinou um contrato com uma empresa que oferece serviços de comunicações electrónicas, tendo em vista o acesso à Internet através de banda larga. Ao fim de 3 meses o serviço não está disponível mas Carlota recebeu entretanto diversas faturas para pagar. Carlota pretende apresentar reclamação.
Daniel entregou o fato de cerimónia que utilizou no seu casamento a uma lavandaria para que esta procedesse à sua limpeza. Quando se apresentou na lavandaria para proceder ao seu levantamento, apercebe-se que o fato mudou de cor. Daniel pretende reclamar.
Elsa adquiriu um aspirador numa loja de electrodomésticos. Após 6 meses de utilização, o aparelho deixa de funcionar. Quando se deslocou à loja com o aspirador é informada que a garantia não cobre aquele tipo de avaria, atribuída a uma má utilização da sua parte . Elsa pretende reclamar.
O que tem em comum estas três situações?
Estamos perante três conflitos de consumo, que poderão ser resolvidas através da intervenção do CIAB - Tribunal Arbitral de Consumo.
Em termos legais, as reclamações de consumo colocadas perante o CIAB resultam de conflitos surgidos após a aquisição de um bem ou da prestação de um serviço, destinado a uso não profissional e que tenha sido fornecido por pessoa singular ou colectiva, que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios.
Os exemplos apresentados são uma pequena amostra dos conflitos de consumo submetidos à resolução pelo CIAB.
De facto, desde que a reclamação abranja os seguintes elementos:
1. Tratar-se de uma compra e venda ou prestação de serviços efectuada na área de competência do CIAB - Tribunal Arbitral de Consumo.
2. As partes serem respetivamente de um lado um consumidor final e do outro um agente económico;
3. E o destino não profissional do serviço ou bem adquirido, pode ser colocada sob a jurisdição do CIAB - Tribunal Arbitral de Consumo.
O CIAB possui também competência para intervir em questões relativas a contratos à distância e vendas ao domicílio ou equiparadas, desde que o consumidor tenha domicílio num dos 18 municípios da sua área de abrangência (Amares, Arcos de Valdevez, Barcelos, Braga, Caminha, Esposende, Melgaço, Monção, Montalegre, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Valença, Viana do Castelo, Vieira do Minho Vila Nova de Cerveira e Vila Verde)
Exemplo de um contrato à distância pode ser a situação frequente em que o consumidor recebe uma chamada telefónica em sua casa, por parte de um operador de televisão por cabo, sendo o consumidor convidado a aderir aos serviços dessa empresa. Fundamental é que sejam utilizadas técnicas de comunicação à distância, como por exemplo o telefone ou a Internet.
Já um contrato ao domicílio poderá ser aquele em que o consumidor recebe em sua casa ou no seu emprego, sem prévio pedido expresso da sua parte, a visita de um vendedor que o tenta convencer a adquirir um trem de cozinha.
O CIAB tem competência também para dirimir conflitos transnacionais, desde que o agente económico resida num dos municípios já referidos.
São por conseguinte quase ilimitadas as situações em que o CIAB pode intervir, ajudando os consumidores e os agentes económicos a resolver todas as questões que os opõem. A existência de Centros de Arbitragem traduz-se assim num precioso auxílio para todos nesta sociedade de consumo em que vivemos.
A propósito, sabia que a intervenção do CIAB é gratuita?
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, poderá contactar o CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo, diretamente em Braga (R. D. Afonso Henriques, n.º 1, 4700-030 BRAGA), ou Viana do Castelo (Av. Rocha Paris, n.º 103 - Edifício Villa Rosa) ou ainda em qualquer das 18 Câmaras Municipais da sua área de abrangência •• telefone: 253 617 604 ou 258 806269 •• e.mail: geral@ciab.pt ou ciab.viana@cm-viana-castelo.pt •• website: www.ciab.pt.
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