Segurança na União Europeia: desafio e prioridades
Escreve quem sabe
2019-04-06 às 06h00
Viver num prédio com diversos apartamentos para habitação, eventualmente também com lojas, escritórios e garagens não é fácil.
É quase como se fosse uma aldeia que cresceu...em altura. Mas enquanto que numa aldeia tradicional todos se conhecem e falam, num prédio localizado numa vila ou cidade, é normal existir pouco relacionamento entre os respetivos moradores.
Alguns só se conhecem mesmo quando participam na reunião anual do condomínio para aprovação das contas e do orçamento, se participarem, já que muitos condóminos não estão presentes nessas reuniões.
Convém desde já esclarecer que cada condómino é proprietário exclusivo da respetiva fração (por exemplo apartamento para habitação) e comproprietário das partes comuns (que envolve as paredes exteriores, o telhado, as escadas, os elevadores, a porta e o hall de entrada e, em geral, todos os espaços que não sejam definidos no título constitutivo da proprie- dade horizontal como sendo de uso exclusivo de um dos condóminos).
Considerando a complexidade do funcionamento e gestão do prédio (que pode comportar dezenas ou mesmo centenas de frações), é necessário proceder à designação de um administrador que cumpra as deliberações da assembleia de condóminos que é o órgão mais importante do condomínio.
A designação do administrador, que pertence à própria assembleia de condóminos, é uma decisão difícil. Já que, muitas vezes os condóminos não se disponibilizam para exercer essas funções. Aliás, nos tempos atuais têm vindo a surgir empresas especializadas na gestão de condomínios que, mediante a cobrança de uma remuneração pela administração, se disponibilizam para proceder à administração do condomínio. Apresentam como grande vantagem a sua especialização na matéria, ficando aptas a, com grande rapidez e eficiência resolver os problemas correntes do prédio (substituição de uma Lâmpada, reparação do elevador, limpeza das escadas), bem como a providenciar a resolução dos mais complexos (por exemplo, providenciar a elaboração de orçamentos para reparação da cobertura do edifício).
Se todos colaborarem será relativamente fácil, o problema é que, por vezes, alguns condóminos não cumprem com as suas obrigações e noutros é o próprio administrador que negligencia a resolução dos problemas, gerando quer num como no outro caso a insatisfação geral dos condóminos que se confrontam com um avolumar dos problemas do prédio, que se traduz numa diminuição da sua qualidade de vida.
Basta muitas vezes um único condómino (achamada “ovelha ranhosa”) deixar de pagar as suas quotas de condomínio, para que todo o precário equilíbrio do prédio fique posto em causa.
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB-TRIBUNAL ARBITRAL DE CONSUMO: em Braga, na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253617604 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt, ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt.
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