Miguel Macedo
Escreve quem sabe
2015-12-05 às 06h00
As comunicações eletrónicas são cada vez mais indispensáveis no mundo em que vivemos. Quando falamos em comunicações eletrónicas falamos nos serviços de telefone fixo ou móvel, internet ou televisão por cabo. Existem cada vez mais portugueses com contratos com as operadoras que disponibilizam pacotes destes serviços (MEO, NOS e Vodafone são as empresas que disponibilizam os pacotes destes serviços no mercado). Estes pacotes que agregam os quatro serviços referidos designam-se por quadruple-play (4P), mas as operadoras já estão a oferecer pacotes que adicionam a internet móvel, pelo que também já se fal em penta-play (5P).
São assim fundamentais algumas cautelas na hora de contratar estes serviços.
Para decidirem de forma consciente, quer quando celebram um contrato quer quando o alteram, os consumidores têm direito a conhecer toda a informação relevante sobre os serviços, nomeadamente preços, funcionalidades, cobertura, velocidade, qualidade do serviço, equipamentos necessários e respetivo custo, condições de desbloqueamento de equipamentos ou período de fidelização (período de fidelização é o período durante o qual o cliente aceita não cancelar o contrato com o operador, sob pena de ter de pagar uma penalização.
Em troca, o prestador oferece-lhe condições contratuais mais vantajosas. O período de fidelização não pode ser superior a 24 meses mas devem existir ofertas com período de fidelização de 12 meses. Os contratos têm que prever a duração dos períodos de fidelização e a sua justificação), designadamente.
Os prestadores estão obrigados a publicar informação sobre as condições de oferta dos seus serviços nas suas páginas na Internet e a disponibilizá-las em todos os pontos de venda dos serviços, em suporte escrito e gratuitamente aos utilizadores que as solicitem.
Os contratos de serviços de comunicações eletrónicas não têm que ser escritos para serem válidos, à exceção dos contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial do prestador, mas os consumidores podem pedir aos prestadores essas informações por escrito.
Os prestadores não podem adotar comportamentos que induzam os consumidores em erro, levando-os a fazer contratos que de outra forma não teriam feito, nem omitir informação fundamental para uma decisão contratual esclarecida por parte do consumidor.
Assim, por exemplo, por determinação da ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), os prestadores estão proibidos de usar a expressão «tráfego ilimitado» ou «chamadas/ SMS ilimitadas» quando as ofertas em questão apresentem limites ou restrições ao longo do período de duração do contrato. As medidas restritivas ou de condicionamento do tráfego podem existir, mas devem ter caracter excecional, duração limitada e ser equitativas.
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB: em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253 617 604 * fax: 253 617 605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt , ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt.
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