A necessidade de reviver as memórias da Guerra Colonial Portuguesa
Escreve quem sabe
2020-11-28 às 06h00
Aproteção dos consumidores europeus evoluiu imenso ao longo das últimas cinco décadas. O consumidor europeu dispõe hoje de mais conhecimento, mais informação, mais direitos e mais instituições a pugnar pela defesa dos seus direitos.
Neste domínio Portugal afirma-se mesmo como um dos países mais avançados ao nível da União Europeia (UE) no que toca à defesa dos direitos e interesses dos consumidores.
Na sequência da execução da Agenda do Consumidor de 2012, que se conclui este ano, a Comissão Europeia apresenta agora uma Nova Agenda do Consumidor (doravante designada simplesmente de Agenda), que apresenta a sua visão para a política dos consumidores da UE no período de 2020 a 2025.
Esta nova Agenda procura também dar resposta às necessidades imediatas dos consumidores face à pandemia de Covid-19. A pandemia veio criar novos desafios que afetam de forma significativa a vida dos consumidores, designadamente no que diz respeito à disponibilidade e acessibilidade de produtos e serviços, bem como de viagens no interior da UE ou com origem e destino no exterior da UE.
Os consumidores portugueses esperam poder beneficiar de forma plena do mercado único e ter a informação necessária para fazer escolhas informadas e a desempenhar um papel ativo na transição ecológica e digital, quando e onde quer que se encontrem na UE.
A Agenda abrange cinco domínios prioritários:
1. TRANSIÇÃO ECOLÓGICA
Segundo a Comissão Europeia, os consumidores estão dispostos a pagar mais por produtos com uma maior durabilidade. Quando os consumidores recebem melhores informações sobre a durabilidade dos produtos, as vendas das versões mais duradouras podem quase triplicar. Os consumidores devem ser incentivados a reparar os produtos em detrimento da compra de novos produtos e encorajados a adquirirem produtos mais sustentáveis e circulares.
2. TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
Comparativamente a 2009, a percentagem de compradores em linha quase duplicou, passando de 32 % para 60 %. Desta forma os consumidores devem estar igualmente protegidos, quer comprem de forma convencional ou no comércio eletrónico. O que implicará combater as práticas comerciais em linha que desrespeitem os direitos dos consumidores.
3. APLICAÇÃO EFETIVA DA LEGISLAÇÃO E VIAS DE RECURSO EFICAZES
A Comissão Europeia afirma que irá apoiar os Estados-Membros na aplicação das regras de defesa do consumidor, recentemente atualizadas, que reforçam os direitos dos consumidores e preveem uma maior equidade digital, sanções mais pesadas e um mecanismo eficaz de ação coletiva em caso de danos em larga escala.
4. VULNERABILIDADE DOS CONSUMIDORES
Neste domínio a Comissão Europeia propõe-se apoiar os consumidores que são mais vulneráveis devido a necessidades específicas em matéria de informação, tais como as crianças, os idosos ou as pessoas com deficiência. Aqui afigura-se importante melhorar a disponibilidade de serviços de aconselhamento em matéria de endividamento nos Estados-Membros, bem como apoiar iniciativas locais que prestem aconselhamento aos consumidores, incluindo em áreas remotas.
5. PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES NO CONTEXTO GLOBAL
Considerando que o mundo está hoje, mesmo considerando a pandemia, mais globalizado que nunca, é fundamental também promover um elevado nível de proteção dos consumidores europeus quando compram ou viajam no estrangeiro.
De facto, as compras a vendedores fora da UE aumentaram, passando de 17 % em 2014 para 27 % em 2019. Nesta área a Comissão Europeia considera urgente, por exemplo, firmar um plano de ação com a China para reforçar a cooperação em matéria de segurança dos produtos vendidos em linha.
20 Abril 2025
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