Cidadania ou o atrevimento da ignorância (2)
Ideias
2023-07-01 às 06h00
Quem acompanha as lides políticas vimaranenses, tem sido recorrente ouvir-se dizer que, do ponto de vista de administração do território, a Penha é considerada solo agrícola. A declaração é repetida frequentemente em diversos momentos e em palcos variados, mas a verdade é que o Município de Guimarães, até agora, ainda não desmentiu nem esclareceu convenientemente essa informação.
Basta consultar o PDM (Plano Diretor Municipal) e verificar que a Penha está classificada como espaço florestal de proteção, com REN (Reserva Ecológica Nacional) e não RAN (Reserva Agrícola Nacional). E é REN, porque é uma cabeceira de linhas de água, com circuitos hídricos que alimentam aquela montanha.
Neste fragmento de território, a única zona agrícola “reside” no Centro Escutista de Guimarães (Penha) e… nada mais! A ausência de um esclarecimento político cabal tem levado a uma confusão tamanha, que tem vindo a ganhar uma proporção e dimensão crescentes. E sem necessidade…
Sabe-se que a Penha tem múltiplas condicionantes, entre elas a proteção arqueológica. São pressupostos fundamentados e proteções que se justificam, sabendo-se igualmente que há exceções nessas situações. Agora, a questão dos incêndios é outro assunto.
Chamemos-lhe a “Lei Pedrógão”. Em 2017, as chamas que atingiram Pedrógão Grande e os concelhos vizinhos provocaram 66 vítimas mortais, atingiram três centenas de habitações e destruíram mais de 50 mil hectares de território. Desde esta altura, o Governo alterou a lei e aumentou o grau de restrição à construção em áreas florestais.
Em Guimarães, o Plano de Defesa Contra Incêndios foi elaborado pelo Gabinete Técnico Florestal, com as diretrizes emanadas pelo Governo, em conformidade com a Carta de Ocupação do Solo, produzida pela Direção Geral do Território.
Esta carta determina que este solo é florestal, mas também território artificializado, não agrícola. Sobre essa classificação, o PDM já não tem (nada) a ver com o assunto. Apenas transporta para o Plano para que nessas áreas sejam aplicadas as leis em vigor.
Com uma rápida consulta à classificação do PDM, rapidamente se verifica que a teoria da “versão do agrícola” não corresponde à verdade. Solo rural, sim, pois todas as categorias não urbanas cabem nesta denominação, todavia, abarcam solos agrícolas, florestais, com características diferentes, mas comuns nas suas componentes do ordenamento do território.
A polémica que se tem instalado deve-se, pois, às restrições dos incêndios, que só são “anuladas” em solo urbano. A Penha é solo rural/rústico! É a perigosidade que depende do trabalho da Carta de Incêndios e determina o grau de perigo de incêndio, sabendo-se que nas categorias “Alta” e “Muito Alta” é proibida a edificação.
Cruzando todas as autorizações necessárias, é possível que as ações, nomeadamente construções e ampliações, sejam mais difíceis de obter, dado que se cruzam muitas tutelas, sem esquecer que a Penha tem proteção arqueológica numa extensão considerável.
Para se ter uma noção aproximada da zona florestal, o anel de segurança começa sensivelmente desde o cemitério de Monchique, contorna a Costa até ao início da Rampa da Penha, onde está a última paragem dos transportes públicos. O limite continua pela freguesia de Urgezes (depois dos campos agrícolas da Fonte Santa) e chega à zona mais urbana de Abação, junto ao Centro Hípico da Pena Brava.
Por ter tido ausência de incêndios, não quer dizer que não existe perigosidade alta, pois há muitos fatores em equação. Ajuda, naturalmente, mas há fatores como o declive ou a vegetação que entram numa fórmula complexa que todos os Municípios têm que cumprir. Ter os terrenos limpos diminui a propensão para desenvolver incêndios com proporções incontroláveis. E estar limpo ajuda, afinal, a proteger o bem…
Seja como for, todos terão de ajudar a compreender o que se pode fazer para que os equipamentos pretendidos sejam objeto de requalificação. Estará certamente a ser estudada a melhor forma, mas não dependerá totalmente da vontade do Município, mas de entidades externas: ICNF, DRCN, CCDRN (REN)… E de muitas autorizações que têm de ser ultrapassadas!
A verdade é que todo o solo tem uma nova abordagem no licenciamento, com a legislação nova das florestas devido aos incêndios, cada vez mais frequentes. Mas a Penha não teve alteração na classificação do solo. Era florestal. E continua a ser.
24 Abril 2025
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