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Comissão Parlamentar da Inexistência

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Comissão Parlamentar da Inexistência

Ideias

2023-07-10 às 06h00

Pedro J. Camões Pedro J. Camões

Para além da função de fazer leis, a principal competência da Assembleia da República é fiscalizar a atuação do Governo. Pode ser objeto de inquérito parlamentar qualquer matéria de interesse público relevante relacionada com o cumprimento das leis ou dos atos do Governo e da Administração Pública. Isto decorre, naturalmente, da Constituição da República Portuguesa e está explicito no site do próprio parlamento (ver https://www.parlamento.pt/parlamento). Esta organização ocorre em qualquer sistema político – órgão legislativo controla o órgão executivo – e é um dos eixos da bem conhecida separação de poderes.
No dia 22 de fevereiro tomou posse uma comissão eventual de inquérito parlamentar constituída pela Resolução da AR nº 7/2023, de 14 de fevereiro, e publicada no DR, nº 32, de 14 de fevereiro. O objeto do inquérito era a Tutela Política da Gestão da TAP, SGPS e da TAP, S.A. Para simplificar, rapidamente ficou conhecida, na imprensa e no público em geral, como a CPI da TAP. Foi inicialmente constituída para ter uma duração de 90 dias, mas apenas esta semana foi finalmente conhecida a versão preliminar texto do texto do relatório. É um documento extenso com 181 páginas.

Em termos gerais, um inquérito parlamentar tem como objetivo investigar, responsabilizar, promover a transparência e prestar contas à sociedade, além de fornecer informações que possam levar a melhorias nas políticas e práticas governamentais.
O objetivo primordial de um inquérito parlamentar é obter informações e evidências sobre questões relevantes e complexas que possam exigir uma análise aprofundada e, certamente, imparcial. Num segundo plano, um inquérito parlamentar pode, e certamente deve, ser utilizado para identificar e responsabilizar aqueles que possam ter cometido irregularidades ou agido de forma inadequada em relação ao assunto investigado. Um inquérito parlamentar pode, ainda e num terceiro plano, assegurar que os representantes eleitos sejam responsáveis perante o público, promovendo assim a transparência das instituições politicas e administrativas, isto é, prestar contas à sociedade. Com base nas informações e evidências recolhidas é possível, por último, elaborar recomendações para melhorar políticas públicas, legislação e práticas em determinada área, que ajudem a corrigir problemas identificados e orientar mudanças positivas na sociedade.

Depois 38 reuniões ordinárias, 46 audições a personalidades consideradas relevante e, especialmente, depois de tantas semanas de emoção com a transmissão em direto dos trabalhos, esperava-se que o relatório tornasse claro o que a Assembleia da República exercesse eficazmente o seu papel de fiscalização e de modo imparcial.
As conclusões do relatório já foram debatidas por quase todos os atores políticos, salientando que tendem a ser relativamente acéticas e especialmente inca- pazes de encontrar responsabilidades no Governo. Naturalmente, o PS partilha as suas conclusões e os partidos da oposição afirmam, de um modo ou outro, que o relatório não traduz o que os trabalhos provaram. Tendo em conta o historial da tutela política ao longo das últimas décadas, é particularmente risível a conclusão que “aponta para a inexistência de interferência ou ingerência política das tutelas na gestão corrente da empresa” (p. 137).

As recomendações têm o mesmo nível de relevância. A primeira, aponta a necessidade de “robustecer, independentemente da natureza pública ou privada da empresa, estruturas institucionais de governo societário, aplicando-se os princípios e práticas de bom governo para criar um ambiente de confiança, transparência e responsabilidade” (p. 178). Nada é dito sobre como concretizar isto. Na verdade, era mesmo necessário tantas reuniões e audições em direto da CPI para produzir esta recomendação tão profunda e surpreendente!

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