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Comércio online com o Reino Unido com novas regras

‘Prontidão 2030’ vs. uma ‘potência Disney’

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Comércio online com o Reino Unido com novas regras

Escreve quem sabe

2021-02-20 às 06h00

Fernando Viana Fernando Viana

Ocomércio eletrónico tem tido um grande crescimento nos últimos anos. Se a isto somarmos a situação de pandemia, que obrigou ao encerramento de muitos estabelecimentos físicos e ao confinamento dos consumidores, 2020 terá sido o ano do comércio eletrónico cá e lá fora. No caso de Portugal, a maior parte das compras online são feitas ao estrangeiro, com a China a ocupar um lugar cimeiro nas preferências dos consumidores. Ao nível europeu, preferimos comprar em sites de Espanha e do Reino Unido.

Convém lembrar que com a saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit), as compras feitas em sites de empresas sediadas naquele país ficam sujeitas a novas regras. De um modo geral, a proteção dos consumidores é menor do que a que possuem quando compram em lojas virtuais europeias (leia-se da UE). Para evitar surpresas desagradáveis, leia sempre atentamente os termos e condições, bem como as informações sobre a entrega.
Um pequeno exemplo: António, residente em Braga, encomenda diversas garrafas de whiskie escocês no valor de €100, num sítio Web sediado no Reino Unido. Esta empresa inglesa subcontratou uma empresa de logística europeia para proceder a todas as operações de logística relacionadas com a entrega dos seus produtos no mercado europeu. Neste caso não são aplicáveis direitos aduaneiros, uma vez que estes produtos são inteiramente produzidos no Reino Unido. Contudo, António vai receber das autoridades alfandegárias ou da empresa de logística uma fatura relativa ao IVA na importação e aos impostos especiais sobre o consumo, antes das bebidas lhe serem entregues.

As compras realizadas em sítios Web do Reino Unido estão sujeitas a IVA, tal como acontecia antes do Brexit. O IVA é pago no ponto de venda do sítio Web ou a empresa pode solicitar ao operador postal ou ao serviço de estafeta que proceda à cobrança do IVA em seu nome no momento da entrega ao consumidor. Estas informações devem ser explicadas claramente no sítio Web. Em função dos produtos encomendados, poderá receber das autoridades aduaneiras, do operador postal ou do serviço de estafeta uma fatura relativa a impostos especiais sobre o consumo e/ou direitos aduaneiros. Esta fatura deve ser paga antes da entrega dos produtos.
Os operadores postais e os serviços de estafeta poderão igualmente cobrar uma comissão de gestão do desalfandegamento. Este custo adicional poderá ser cobrado pelo operador postal ou pelo serviço de estafeta na entrega, mas também poderá estar incluído no preço final pago pelos produtos. As mercadorias às quais não se aplicam direitos aduaneiros (por exemplo, com um valor total inferior a 150 EUR) estão igualmente sujeitas a desalfandegamento.

Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253 617 604 * fax: 253 617 605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Ed. Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt, ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt

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