O que não compreenderemos
Escreve quem sabe
2019-09-14 às 06h00
Por força da entrada em vigor de duas alterações legislativas recentes, o Tribunal Arbitral de Consumo viu as suas competências reforçadas.
A primeira prende-se com a inclusão no elenco dos serviços públicos essenciais do serviço de transporte de passageiros. E porque é isto importante para os consumidores?
Na medida em que o regime jurídico dos serviços públicos essenciais garante aos respetivos utentes um conjunto de direitos específicos e reforçados como sejam, por exemplo, ao nível da informação, da suspensão do serviço, da faturação ou da qualidade do serviço prestado. Um desses direitos que não podemos deixar de referir pela sua importância em termos de assegurar aos consumidores o acesso ao direito e à Justiça, é o da sujeição do serviço de transporte de passageiros a um mecanismo de arbitragem necessária.
Desta forma os consumidores podem submeter os conflitos de consumo que tenham com a respetiva empresa transportadora à apreciação do CIAB - Tribunal Arbitral de Consumo. Na medida em que estas entidades se caracterizam essencialmente pela celeridade, informalidade e facilidade de acesso e gratuitidade de funcionamento, os consumidores passam a ter um meio efetivo de acesso à justiça caso pretendam dirimir conflitos com as transportadoras.
Porventura ainda mais importante é a lei publicada em 16 de agosto último e que entrará em vigor no próximo dia 15 de setembro que sujeita todos os conflitos de consumo de reduzido valor económico (até €5.000), por opção do consumidor, à arbitragem necessária dos tribunais arbitrais de consumo.
Em conformidade, na sequência destas importantes alterações de forma resumida a competência do CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo passa a ser a seguinte:
Resolução de conflitos de consumo nas seguintes situações:
- Processos de Reclamação de valor até €5.000 (a totalidade das situações)
- Sem limite de valor nos processos relativos a serviços públicos essenciais
- Processos de Reclamação contra empresas com adesão plena ao CIAB de valor entre €5.000,01 e € 30.000
Em todas as situações referidas existe um mecanismo de arbitragem necessária.
- Já para os Processos de Reclamação contra empresas sem adesão plena ao CIAB de valor entre €5.000,01 e € 30.000 a intervenção do CIAB é feita em regime de arbitragem voluntária
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo: em Braga, na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253 617 604 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt.
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