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2010-04-17 às 06h00
Foi concedido ao CIAB-Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo, o estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública.
O CIAB é um Centro de Arbitragem de conflitos de consumo cuja sede se localiza em Braga e abrange actualmente doze municípios do Norte de Portugal (Amares, Arcos de Valdevez, Barcelos, Braga, Esposende, Melgaço, Montalegre, Ponte da Barca, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde).
Para além das actividades processuais de que está incumbido, visando a informação e resolução de conflitos de consumo, tem vindo a desenvolver uma actividade de divulgação junto da população e dos agentes económicos e de alargamento de competência territorial (está em curso o processo de alargamento ao distrito de Viana do Castelo) que o guindam a um lugar de destaque no conjunto da arbitragem nacional.
A lei considera pessoas colectivas de utilidade pública, as associações, fundações ou cooperativas que prossigam fins de interesse geral ou da comunidade nacional ou de qualquer região, cooperando com a Administração Central ou a Administração local em termos de merecerem desta Administração a declaração de utilidade pública.
A obtenção do estatuto de utilidade pública obedece a um processo de declaração conduzido pela Presidência do Conselho de Ministros. A obtenção do estatuto confere direitos e obrigações.
De entre os direitos salientam-se algumas isenções fiscais expressamente previstas, a isenção de taxa de televisão e de rádio, a sujeição à tarifa aplicável aos consumidores domésticos de energia eléctrica, a isenção das taxas previstas na lei sobre espectáculos e divertimentos públicos e a publicação gratuita em Diário da República das alterações dos estatutos.
De entre os deveres específicos que a concessão do estatu- to determina, constam o envio anual à Presidência do Conselho de Ministros do relatório de actividade e das contas, prestar as informações solicitadas por quaisquer entidades oficiais ou pelos organismos que nelas hierarquicamente superintendem e ainda comunicar à Presidência do Conselho de Ministros as alterações dos estatutos que venham a ocorrer.
Foi publicado no Diário da República de 9 de Abril último a declaração do CIAB como pessoa colectiva de utilidade pública (Despacho n.º 6267/2010, de 15/03/2010).
O despacho refere que desde a data da sua criação o CIAB vem desenvolvendo a sua actividade de modo relevante, mantendo em funcionamento um tribunal arbitral, respondendo a pedidos de informação e resolvendo processos respeitantes a reclamações de consumidores. O mérito das actividades promovidas é atestado por diversos pareceres de entidades públicas com competência na área de intervenção do CIAB.
Conclui considerando que “assim, por ocasião do Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores, pelos fundamentos expostos nas informações técnicas constantes do processo (…) e no uso dos poderes que me foram delegados (…) declaro o CIAB pessoa colectiva de utilidade pública (assina o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros João Tiago Valente Almeida da Silveira).
20 Abril 2025
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