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Certificado Digital COVID – Saiba como gerar o seu

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Certificado Digital COVID – Saiba como gerar o seu

Voz à Saúde

2021-06-22 às 06h00

Joana Afonso Joana Afonso

No contexto da pandemia COVID-19, de forma a possibilitar uma circulação mais segura e livre na União Europeia, surgiu o Certificado Digital COVID que permitirá aos seus portadores a circulação sem a obrigatoriedade de procedimentos de testagem, bem como a quarentena obrigatória, antes exigidos à chegada aos países. Embora já seja possível gerar o Certificado, este só permitirá tais condições a partir do dia 1 de julho de 2021. É um procedimento totalmente gratuito e o documento final poderá ficar disponível em língua portuguesa ou inglesa.
Será possível utilizar o Certificado Digital COVID da União Europeia em todos os Estados-Membros, assim como na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega ou na Suíça. Ficará, igualmente, aberto a iniciativas equiparáveis que estejam a ser desenvolvidas por outros países ou organizações internacionais.
O Certificado Digital COVID poderá ser obtido através do Portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS 24: www.sns24. gov.pt) ou através da aplicação móvel do SNS. Posteriormente, deverá selecionar o tipo de Certificado que deseja obter, podendo escolher uma de três opções:
1. Certificado de vacinação: comprovando que foi vacinado contra o COVID-19. Pode ser emitido na sequência de cada dose, variando de acordo com o esquema vacinal fixado para cada vacina;
2. Certificado de testagem: comprovando que realizou um teste à COVID-19. É emitido após notificação no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) de resultado negativo após realização de um teste PCR ou de um teste molecular rápido durante 72 horas desde a data e hora da colheita;
3. Certificado de recuperação de doença: comprovando que recuperou da doença por COVID-19, sendo válido no período de 11 a 180 dias após a realização do teste laboratorial que confirmou a infeção por SARS-CoV-2.
Saiba que terá que introduzir os seus dados relativamente a data de nascimento e número de utente de saúde. Seguidamente, ser-lhe-á enviado um código de acesso (via SMS para o telemóvel e via email) que terá que introduzir na página descrita. Após validação do pedido, o Certificado ficará disponível no portal e poderá ser guardado como comprovativo final. Apresentará um código QR legível com os dados individuais do requisitante, bem como, uma assinatura digital. Desta forma, será possível verificar a autenticidade, integridade e validade do documento.
Ficam excluídos da possibilidade de obter o Certificado todos aqueles que nunca tenham sido vacinados, não tenham feito um teste ou nunca tenham estado infetados pelo vírus SARS-CoV-2. Importa referir que, cidadãos que não tenham obtido o Certificado COVID continuam a poder exercer os seus direitos de circulação, no entanto, com as reservas de medidas adicionais como testes ou quarentena/ isolamento, assegurando-se uma não descriminação com a salvaguarda da saúde pública.
De salientar que esta informação poderá ser, a qualquer hora atualizada, pelo que, antes de qualquer viagem deverão ser consultadas as medidas de restrição específicas de cada país de destino.
Lembre-se, cuide de Si! Cuide da Sua Saúde!

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