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CAV - Contribuição para o audiovisual

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CAV - Contribuição para o audiovisual

Escreve quem sabe

2019-02-09 às 06h00

Fernando Viana Fernando Viana

Quem olha para a fatura da eletricidade encontra todo um conjunto de custos que a mesma contém, que não são muito percetíveis para o consumidor, como seja: consumo (eletricidade propriamente dita), a potência contratada, taxa exploração DGEG, imposto especial sobre a eletricidade, IVA, custos de interesse económico geral (CIEG), acesso às redes e contribuição para o audiovisual (CAV).
Os custos totais associados a estas parcelas são muito significativos no valor total a pagar pelos consumidores de energia.
Vejamos hoje aqui a justificação para a contribuição para o audiovisual (CAV).

Esta contribuição destina-se a financiar uma parcela importante do serviço público de radiodifusão e de televisão (a outra componenete é gerada pelas receitas comerciais, como por exemplo, as receitas com publicidade pagas pelos anunciantes à televisão pública). Já a CAV é paga diretamente pelos consumidores de eletricidade (todos hoje em dia), independentemente do uso que façam do serviço público de radiodifusão e de televisão.
A CAV é cobrada, por substituição tributária, pelas empresas comercializadoras de eletricidade que são obrigadas a emitir faturas e aceitar o pagamento com o valor da CAV incluído, retendo um valor fixo pelo serviço prestado pelo Estado.

A CAV é cobrada na fatura de eletricidade mensalmente (se a fatura for bimestral serão cobradas duas mensalidades de CAV). Caso no final do ano o consumidor não atinja o consumo de 400 kWh o valor da CAV será devolvido.
Com base no histórico de consumo pode ser aplicada a isenção de pagamento de CAV mesmo que tenha havido mudança de comercializador e desde que não exista alteração nos hábitos de consumo.
O novo comercializador pode aceder ao histórico de consumo de novo cliente junto do operador de rede de distribuição (que mantém esse registo relativamente a todos os locais ligados à sua rede).

Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB-TRIBUNAL ARBITRAL DE CONSUMO: em Braga, na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253617604 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt, ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt.

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