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Ideias
2020-11-27 às 06h00
Desde março do corrente ano que, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, doença provocada pelo novo coronavírus SARS-COV-2, o Governo português tem vindo a adotar uma série de medidas extraordinárias, a um ritmo que, para a maioria dos cidadãos, é difícil de acompanhar, gerando dúvidas e confusões.
No que diz respeito à validade do cartão de cidadão, depois de uma primeira disposição que previa que os cartões de cidadão caducados pudessem ser aceites até 30 de outubro e, inclusivamente, após essa data desde que o titular fizesse prova do agendamento da sua renovação, no passado dia 14 de outubro uma comunicação do Conselho de Ministros dá conta de que o Governo determina mais um alargamento do referido prazo para cartões de cidadão, certidões, certificados emitidos pelos serviços de registo e identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como para licenças e autorizações.
Assim, no dia 15 de outubro foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei que determina que os cartões de cidadão expirados a partir de 24 de fevereiro sejam agora aceites até 31 de março de 2021, podendo estes ainda continuar a ser aceites nos mesmos termos após essa data, desde que o seu titular prove que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
Sendo certo que ao abrigo destas medidas os cartões expirados depois de 24 de fevereiro de 2020 são aceites até 31 de março de 2021, a verdade é que, para todos os efeitos legais, a renovação tem que ser feita por todos os cidadãos (nacionais ou brasileiros) portadores de Cartão de Cidadão, em caso de: a) fim de validade - a partir dos seis meses antes da data de fim da validade; b) alteração de dados pessoais que constem do cartão - fotografia, apelidos, nomes, sexo, assinatura, filiação, nacionalidade; c) perda, destruição, roubo ou furto; d) danificação do chip do cartão; e) esquecimento dos códigos PIN.
A renovação do cartão de cidadão pode ser feita através da internet ou junto dos serviços de registo civil.
A renovação online pode ser feita se o cartão estiver no término de validade, bem como em casos de perda, destruição, roubo ou furto (casos em que o cartão a ser substituído tem de ter prazo de validade superior a 60 dias e o novo cartão mantém a validade do cartão a ser substituído).
Para renovar o cartão de cidadão através da internet precisa de cumprir os seguintes requisitos: a) o cartão a renovar deve ter sido pedido antes de 1 de outubro de 2017; b) ter 25 anos ou mais; c) o cartão de cidadão deve estar válido ou estar caducado há menos de 30 dias; d) efetuar autenticação através de Chave Móvel Digital ativa ou através de um cartão de cidadão dentro da validade (com os códigos PIN e um leitor cartões).
Não é necessário renovar o cartão caso pretenda apenas alterar a morada, que também pode ser efetuada via online.
Em caso de dúvida, poderá sempre contar com a ajuda do Solicitador, profissional habilitado para o aconselhar neste e em outros assuntos.
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