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Escreve quem sabe
2015-10-24 às 06h00
As empresas que vendem gás engarrafado passam a estar sujeitas a novas regras que vão beneficiar os consumidores.
O gás engarrafado constitui ainda a maior fatia no gás comercializado em Portugal (cerca de 75% da população portuguesa é abastecida por gás de garrafa), pelo que estas medidas possuem uma importância acrescida.
As principais novidades que as alterações efetuadas à lei de bases gerais do sistema petrolífero nacional, com efeito direto sobre os consumidores são as seguintes:
• Todos os vendedores de gás engarrafado são obrigados a realizar a receção e troca de garrafas vazias de gás, independentemente da marca, através de mecanismos de armazenamento e transporte que assegurem o tratamento não discriminatório dos consumidores e que não obriguem o consumidor a suportar encargos adicionais com essa troca. Assim, por exemplo, um vendedor de gás da Galp, passa a ser obrigado a aceitar botijas de gás vazias da Rubis, da Repsol ou de outra marca qualquer e vice-versa;
• Como se sabe, existe uma quantidade de gás nas botijas que nunca é usada (a qual pode ir de 300 gramas a 3 Kg. dependendo dos equiamentos e da época do ano), o que significa que o consumidor paga um produto pela totalidade, mas depois existe uma parte desse produto pago que o consumidor não consegue utilizar e que é devolvida ao vendedor quando da troca da botija. Com as novas regras, esse gás vai ser pesado e o seu valor pago ao consumidor;
• Monitorização da qualidade dos serviços ao consumidor, prestados pelos postos de abastecimento, com a criação e divulgação dos dados através do portal da ENMC (Entidade Nacional do Mercado de Combustíveis).
Refira-se porém que estas medidas, que constam de legislação publicada em 19 de outubro último, apenas entrarão em vigor em 19 de janeiro próximo. Por outro lado, a sua aplicação prática depende ainda de regulamentação mais específica (publicação de portaria) a ser proposta pela ENMC ao Governo.
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB: em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253 617 604 * fax: 253 617 605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt , ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt.
20 Abril 2025
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