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As moratórias de crédito vão acabar mais cedo ou mais tarde: prepare-se

A saúde escolar na prevenção e na inclusão

As moratórias de crédito vão acabar mais cedo  ou mais tarde: prepare-se

Escreve quem sabe

2021-04-03 às 06h00

Fernando Viana Fernando Viana

A situação de pandemia que estamos a viver condiciona muito a economia e o rendimento das famílias e das empresas.
Muitas empresas foram confrontadas com quebras totais ou parciais de faturação e muitos consumidores viram diminuições sensíveis dos seus rendimentos. Quer num caso, quer no outro, podem existir contratos de crédito celebrados com instituições financeiras (Bancos). Nas empresas para financiar a sua tesouraria, por exemplo e, no caso dos consumidores para financiar a compra de habitação, ou de um automóvel, por exemplo.
Uma das medidas que o Governo e os Bancos tomaram logo após a declaração do estado de pandemia foi o estabelecimento de moratórias de crédito.

Basicamente o que é uma moratória de crédito? Traduz-se numa suspensão temporária do pagamento de parte ou da totalidade da prestação relativa a um empréstimo bancário.
Há um ditado muito conhecido que afirma que “enquanto o pau vai e vem folgam as costas”. É verdade, mas há uma altura em que o “pau” (leia-se prestação do empréstimo) regressa.
Assim, quando se decide recorrer a uma moratória tem de se ter presente que a mesma não é uma isenção de pagamento. Traduz-se apenas num alargamento do prazo do empréstimo. Mas quando este for retomado, o valor da prestação pode até ser superior ao que se estava a pagar anteriormente. Não há almoços grátis!
Já foi, entretanto, anunciado o fim das moratórias.

No caso da moratória pública, que abrange crédito à habitação, hipotecário, locação financeira de imóveis destinados à habitação e crédito pessoal para fins de ensino, há que considerar a data em que o mutuário aderiu à moratória:
• Tendo aderido até 30/09/2020, a moratória pode vigorar até 30/09/2021;
• Tendo aderido até 31/03/2021, a moratória tem a duração de nove meses. Assim, pode terminar, no limite, em 31/12/2021.
Na moratória privada, o prazo depende do tipo de crédito contratado:
• No caso de crédito à habitação e crédito hipotecário, termina em 31/03/2021;
• Já no caso de crédito pessoal, foi prevista uma validade máxima de até 12 meses, com data limite de 30/06/2021.

Caso a sua moratória esteja a terminar, não se esqueça. Reorganize as suas finanças pessoais e prepare-se antecipadamente para considerar o valor da prestação do empréstimo que esteve em situação de moratória.

Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253 617 604 * fax: 253 617 605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Ed. Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt, ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt

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