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As Bibliotecas e o Tratado de Marraquexe

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As Bibliotecas e o Tratado de Marraquexe

Voz às Bibliotecas

2020-10-15 às 06h00

Rui A. Faria Viana Rui A. Faria Viana

A doze de Outubro de 2018 entrou em vigor a aplicação da legislação adoptada pelos Estados Membros da União Europeia, relativa à Directiva (2017/1564) que diz respeito à assinatura pela União Europeia do Tratado de Marraquexe – aceite em 2013 pelos Estados Membros da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Este tratado, de extrema importância para a produção de documentos para pessoas com deficiência visual, vai permitir através de excepções à lei da propriedade intelectual o acesso a cópias, em formato acessível, de obras publicadas nos Estados Membros signatários, reconhecendo o direito das pessoas com deficiência visual poderem ler em condições de igualdade com todas as outras.

As bibliotecas públicas, neste contexto, passam a ser equipamentos fundamentais na aplicação deste Tratado e na disponibilização de informação aos utilizadores com deficiência visual cuja edição de livros em formatos acessíveis não ultrapassa os 7% (em braille, áudio, letras grandes e formatos digitais DAISY). Refira-se que está disponível a tradução para a língua portuguesa do Guia “Getting Started with the Marrakesh Trety – a Guide for Librarians” (IFLA, 2018), instrumento de trabalho importante para todos os bibliotecários que queiram debruçar-se sobre esta questão.

Esta atenção em relação às pessoas cegas ou amblíopes tem estado presente desde 2008 na Biblioteca Municipal de Viana do Castelo, altura em que foram inauguradas as actuais instalações e criado um serviço de leitura especial dirigido a este tipo particular de utilizadores. Com o objectivo de ultrapassar a barreira da discriminação e, também, o de facilitar o acesso a qualquer tipo de informação de modo a garantir os ideais de inclusão e de igualdade de oportunidade para todos, os utilizadores com deficiência visual passaram a ter acesso a textos em braille e a outros convertidos para formatos digitais, bem como equipamentos de ampliação facilitadores da leitura. Agora, graças a um financiamento resultante de uma candidatura ao Programa Operacional Regional do Norte (Norte 2020) no âmbito da promoção das TIC na administração e servições públicos, incluída nos Pactos de Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT), o serviço de leitura especial da Biblioteca Municipal de Viana do Castelo vai poder produzir os seus próprios audiolivros, depois de ter adquirido os equipamentos necessários para o fazer.

Como dissemos, as bibliotecas são equipamentos fundamentais no sucesso do Tratado de Marraquexe. E este, destina-se a todo o tipo de bibliotecas, desde as especializadas e que já prestam serviços a pessoas com deficiência visual, até às bibliotecas públicas que desejam começar a desenvolver este serviço. Este Tratado vem permitir a criação e distribuição de cópias em formato acessível para as pessoas com dificuldades em aceder ao texto impresso, ultrapassando as barreiras legais presentes nos direitos de autor que impediam a sua reprodução.

Com este Tratado, as bibliotecas estão autorizadas a fornecer cópias em formatos acessíveis aos seus utilizadores com deficiências visuais, nomeadamente livros, e-books, audiolivros, jornais, revistas científicas e partituras musicais, além de ilustrações e imagens relacionadas. Refira-se, ainda, que qualquer pessoa com dificuldade em aceder ao texto impresso pode beneficiar deste Tratado. Esta incapacidade pode ser originada por uma deficiência visual, como cegueira ou baixa visão, como também por dislexia, autismo e, até uma deficiência física originada por uma doença como parkinson e paralisia.
Trata-se, sem dúvida, de um passo importante no estabelecimento de condições de igualdade no acesso à informação e à cultura por parte, sobretudo, para as pessoas com deficiência visual.

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