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As Alterações Estatutárias no CNE

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As Alterações Estatutárias no CNE

Escreve quem sabe

2018-04-13 às 06h00

Carlos Alberto Pereira Carlos Alberto Pereira

O Corpo Nacional de Escutas (CNE) está num processo de revisão estatutária iniciado em 2016 e que deverá terminar com o Conselho Nacional Plenário, do próximo mês de maio, onde serão apreciadas três propostas de alteração aos atuais estatutos.
Antes de nos dedicarmos a olhar para as tendências destas três propostas em próxima(s) crónica(s), será bom termos uma noção da evolução do processo de revisão dos estatutos no movimento.
Os primeiros estatutos do Corpo de Scouts Católicos Portugueses (CSCP), assim se chamava a associação, foram aprovados por alvará do Governador Civil de Braga, datado de 27 de maio de 1923, data considerada como dia da fundação do Escutismo Católico Português, e vigoravam apenas no Distrito de Braga.
Em 1923, a Portaria nº 3.824, publicada no Diário de Governo, de 26 de novembro desse ano, sem alteração estatutária, mas ao abrigo do Código Administrativo de 1896, artº 252º, estende a aplicação estatutos aprovados por alvará do Governador Civil de Braga ao território nacional.

Em 1924, são finalmente publicados os estatutos do CSCP, no Diário do Governo, de 26 de maio desse ano, em anexo ao Decreto nº 9.729, que já vigoravam por Portaria assinada pelo Ministro do Interior (a nº 3.824, já referida). Desta forma ficou concluído o processo referente ao primeiro texto estatutário do Escutismo Católico.
Em 1925, aproveitando a alteração da sua designação de Corpo de Scouts Católicos Portugueses para Corpo Nacional de Scouts, o movimento promove novos estatutos que são aprovados pelo Ministro da Guerra e publicados em anexo ao Decreto nº 10. 589, do Diário do Governo, de 28 de fevereiro desse ano.
Em 1932, é publicado, no Diário do Governo, de 1 de julho, o Decreto nº 21.434 que cria a Organização Escotista de Portugal, onde são integrados os dois movimentos escutistas oficialmente reconhecidos pelo Estado: a Associação dos Escoteiros de Portugal e o Corpo Nacional de Scouts. Esta organização nunca funcionou como o Governo, seu promotor, queria e veio a ser extinta, 4 anos mais tarde, pela Portaria nº 8.488, do Ministério da Educação Nacional, publicada no Diário do Governo, I série, de 13 de agosto de 1936.

Em 1934, nova alteração na designação do Escutismo Católico que passa a ser Corpo Nacional de Escutas, trocando a palavra inglesa Scouts, pela portuguesa Escutas. Esta alteração motivou novos estatutos ratificados pelo conselho nacional realizado nos dias 15 e 16 de maio de 1935. Curioso que a discussão pública, no interior da associação, sobre esta nova designação decorreu entre 1929 e 1934.
Em 1942, o Decreto-Lei nº 31908, de 01 de janeiro, sobre organização da juventude quase que lança o pânico na associação, pelo risco de extinção do CNE, acabando por não trazer problemas de maior, mas obrigando a uma nova alteração estatutária que é concluída a 01 de maio de 1942, sendo os estatutos aprovados pelo Comissário Nacional da Mocidade Portuguesa.
Em 1950, no dia 09 de maio, o Conselho Nacional volta a aprovar novos estatutos.

Entre 1955 e 1970 deveria ter havido uma alteração estatutária por causa da nova organização local do escutismo, devido à introdução da estrutura Agrupamento onde se filiavam as três Secções existentes: dos Lobitos, dos Exploradores e dos Caminheiros, este modelo organizacional foi adotado em janeiro de 1955.
Com a chegada de Abril de 1974, o CNE, promoveu uma nova alteração estatutária para permitir: uma maior democratização interna, uma autonomia e legitimidade eleitoral dos órgãos da associação, nos seus diferentes níveis, o voto por sufrágio direto, a criação da Unidade dos Seniores, que passou a ser a III Secção, e tendo subjacente a introdução do regime de coeducação. Este processo ficou concluído com a aprovação dos novos estatutos pelo Conselho Nacional, de 09 de março de 1975.

Em 1981, é feita do uma nova revisão estatutária, aprovada pelo Conselho Nacional Plenário, reunido a 26 de setembro. Estes estatutos foram registados em escritura pública, realizada no dia 31 de janeiro de 1985.
Finalmente, em 1991, o Conselho Nacional Plenário aprova, no dia 29 de junho, os novos estatutos, que foram registados em escritura pública, no dia 2 de abril de 1992, e publicados no Diário da República, III série, do dia 9 de julho de 1992.
Estes são os estatutos que o Corpo Nacional de Escutas pretende alterar em maio próximo, será certamente a 9ª ou 10ª alteração estatutária, uma vez que a tentativa promovida, em 2006, pela Junta Central, não passou disso mesmo, não conseguindo materializar a sua intenção em proposta concreta.

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