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Armadilhas e burlas frequentes na Internet

Miguel Macedo

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Armadilhas e burlas frequentes na Internet

Escreve quem sabe

2023-04-01 às 06h00

Fernando Viana Fernando Viana

AInternet é um poderoso instrumento de comunicação. Possibilita-nos, com um simples clic, o acesso a um mundo de informações que até há 20 ou 30 anos atrás requeriam horas ou dias de pesquisas, deslocações ou telefonemas, entre outros.
Contudo, é também um local muito mal frequentado e os consumidores são frequentemente “convidados” a efetuar pagamentos indesejados, designadamente levando-os a utilizar os seus cartões de pagamento (crédito ou débito) na compra de produtos e serviços que não desejam.
Segundo um estudo da União Europeia (UE) agora publicado (acessível no Portal do Consumidor ou da Comissão Europeia), cerca de 10% dos consumidores europeus já foram induzidos a concretizar uma assinatura ou fidelização indesejada. Esta situação deve-se à utilização de técnicas manipuladoras pelas empresas na Internet, que levam a acreditar aos consumidores que estão apenas a aceitar um período experimental gratuito ou uma oferta muito barata, mas na realidade, sem se aperceberem, estão a subscrever uma compra ou serviço que implica pagamentos regulares.

Eis alguns exemplos de esquemas utilizados frequentemente na Internet para enganar os consumidores, segundo o referido estudo, seja para os levar a comprar produtos e serviços indesejados, seja para obter dados pessoais, seja mesmo para os burlar:

• O consumidor encomenda um bem ou serviço que julga ser gratuito ou relativamente barato, mas de seguida descobre que foi enganado, já que o mesmo implica uma fidelização dispendiosa;
• O consumidor encomenda e paga um bem, supostamente a bom preço, mas nunca o recebe;
• O consumidor recebe uma fatura de produtos que não recebeu nem comprou;
• Alguém que se faz passar por uma empresa ou instituição contacta o consumidor para obter dados pessoais, por vezes até bancários e dos cartões de pagamento;
• São feitas promessas ao consumidor de receber um bem, um serviço ou um desconto, pedindo-lhe que transfira uma determinada quantia;
• O consumidor adquire bilhetes para um evento, mas os bilhetes são falsos ou nunca os recebe;
• O consumidor é informado que ganhou um prémio, mas tem de pagar uma taxa ou comprar um bem para receber o prémio.

No decurso deste estudo, as autoridades europeias chegaram a acordo com os principais emitentes de cartões de pagamento (Mastercard, VISA, American Express), já que muitos pagamentos na Internet são feitos através da utilização de cartões (crédito, nomeadamente) para evitar uma das armadilhas mais frequentes e que consiste em apresentar produtos para um período experimental gratuito ou a um custo muito baixo, ocultando nas “letras pequenas” que a aceitação daquela oferta conduz a uma assinatura/fidelização com pagamentos recorrentes. Na sequência do acordo obtido, aquelas entidades aceitaram introduzir regras mais rigorosas junto dos operadores comerciais.

Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo em Braga:
na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253 617 604 * fax: 253 617 605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo:
Av. Rocha Páris, n.º 103 (Ed. Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt, ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt

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