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Amanhã talvez seja a valer, hoje é a brincar

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Amanhã talvez seja a valer, hoje é a brincar

Ideias

2023-11-20 às 06h00

Pedro J. Camões Pedro J. Camões

“Obviamente, apresentei a minha demissão a Sua Excelência o Senhor Presidente da República”, disse o Primeiro-Ministro numa declaração ao país no passado dia 7 de novembro. Justificou a decisão pelo seu entendimento que “a dignidade da função de Primeiro-Ministro não é compatível com qualquer suspeição sobre a sua integridade”, na sequência do comunicado da Procuradoria-Geral da República conhecido nessa manhã. Parece-me uma decisão correta porque não deve subsistir qualquer dúvida sobre integridade os eleitos políticos, designadamente dos detentores de órgãos de soberania.
Poucas coisas são tão perigosas para a legitimidade da democracia e para o avanço das ideias extremistas como as cada vez mais frequentes suspeições e falhas de transparência na ação governativa. Neste caso, era evidente que estáva- mos perante suspeitas notórias, como o atestam as dezenas – 42, mais precisamente – de buscas domiciliárias e não domiciliárias, entre elas a gabinetes de ministros e do próprio Primeiro-Ministro, dezenas de magistrados judiciais e do Ministério Público e centenas de agentes policiais. Os crimes invocados incluíam prevaricação, corrupção ativa e passiva e tráfico de influências. É certo que algumas destas alegações, designadamente os crimes de corrupção, caíram quando o caso foi apresentado ao Juiz de Instrução Criminal, o que fez com que algumas vozes viessem argumentar que não se justificaria o pedido de demissão. Alguns mais exaltados até falaram em ‘golpe de estado’ conduzido pelo Ministério Público.
De acordo com a Constituição da República Portuguesa (artigo 195º) “a aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primei- ro-Ministro” implica a demissão do Governo. Portanto, parecia claro que a decisão cabia ao Presidente da República. Era até evidente que estávamos exatamente num momento, pouco frequente, em que a intervenção do Presidente era mesmo indispensável. Observando as regras, ele poderia i) dar posse a um novo Governo como resultado da nomeação de um novo Primeiro-Ministro; ou ii) dissolver a Assembleia da República e marcar novas eleições legislativas. Teria de exercer os seus relativamente moderados poderes constitucionais e escolher.
Depois de ouvidos os partidos e o Conselho de Estado, como está obrigado, o Presidente da República anunciou a sua decisão numa declaração ao país no dia 9 de novembro. Depois de exaltar a elevação da decisão do Primeiro-Ministro, anunciou que decidira pela dissolução e pela marcação de eleições legislativas para o dia 10 de março de 2024. Neste cenário, teremos novo governo cerca de 4 a 5 meses depois da demissão.
Tudo certo, como manda a lei... Bem, aqui precisamos de lembrar que estamos em Portugal, as coisas nunca são completamente a valer, como diz a letra da canção ‘Hoje é a brincar’ dos Rádio Macau. Na declaração do Presidente da República ficámos a saber que a demissão vai acontecer mas apenas mais tarde, quando fôr “formalizada a exoneração do atual Primeiro-Ministro em inícios de dezembro.” Portanto, o pedido de demissão era a prazo. Até lá faremos de conta que o Governo está no pleno exercício de funções para poder aprovar o Orçamento de Estado, que o novo, resultante das eleições de março, terá de executar mesmo não o tendo proposto.
Amanhã talvez seja a valer, quando tivermos instituições democráticas a sério.

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