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Alteração da legislação de Serviços Públicos Essenciais

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2013-03-16 às 06h00

Fernando Viana Fernando Viana

Foram publicadas no passado dia 28 de janeiro, alterações legislativas à Lei dos Serviços Públicos Essenciais (SPE), à Lei de Defesa do Consumidor (LDC) e à Lei das Comunicações Eletrónicas, no sentido de se atribuir maior eficácia à proteção do utente e do consumidor e de se promover o cumprimento atempado dos contratos celebrados com consumidores no âmbito das comunicações eletrónicas, evitando a acumulação de dívida.
Recorde-se que são considerados serviços públicos essenciais, o serviço de fornecimento de água, luz, gás, comunicações eletrónicas (que abarcam o serviço de telefone fixo, telemóvel, internet e televisão), serviços postais, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos.

São as seguintes as principais alterações que o legislador introduziu naqueles diplomas legais:
• A suspensão do serviço público essencial, em caso de mora do utente, só pode ocorrer após a advertência, por escrito, com a antecedência mínima de 20 dias relativamente à data em que ela venha a ter lugar;
• O fornecedor de bens ou o prestador de serviços é responsável pelo pagamento das custas processuais devidas pela cobrança do crédito, em caso de incumprimento do dever de informação sobre as consequências do não pagamento do preço do bem ou serviço;
• O contrato de comunicações eletrónicas considera-se automaticamente resolvido, findo o período de 30 dias de suspensão do serviço sem que o consumidor tenha pago a totalidade dos valores em dívida ou sem que tenha sido celebrado um acordo de pagamento por escrito.

Esta Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação e aplica-se a todos os contratos, independentemente do momento da sua celebração, produzindo efeitos a partir do período de faturação imediatamente subsequente à sua entrada em vigor.

Caso pretenda saber mais sobre este assunto, poderá contactar o CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo, diretamente em Braga (R. D. Afonso Henriques, n.º 1, 4700-030 BRAGA), ou Viana do Castelo (Av. Rocha Paris, n.º 103 - Edifício Villa Rosa) ou ainda em qualquer das 17 Câmaras Municipais da sua área de abrangência

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