Investir na Juventude: o exemplo de Braga e desafios futuros
Escreve quem sabe
2013-06-08 às 06h00
Quando viajamos em transporte público, designadamente de autocarro e de comboio, vários incidentes podem ocorrer, desde o atraso do transporte ou a sua sobrelotação ou ainda a perda de bagagem e em casos mais graves, ferimentos e morte em consequência de acidente por exemplo. Fixemo-nos no cancelamento e no atraso das viagens.
Relativamente ao autocarro e caso a viagem tenha 250 Km ou mais, em caso de sobrelotação (situação que ocorre quando são vendidos mais bilhetes do que a lotação do transporte permita), atraso superior a 2 horas em relação à hora prevista para o embarque e cancelamento, está prevista a devolução do valor pago pelo consumidor com a compra dos bilhetes.
Outra solução possível será o reencaminhamento para o destino final do passageiro, sem custos adicionais e em condições equivalentes. Se a transportadora não propuser estas duas opções, além do reembolso integral, terá de indemnizar o cliente em 50% do preço do bilhete.
Já no caso de transporte por comboio, ocorrendo a supressão temporária de serviços, ou seja, suspensão total ou parcial de um serviço planeado e divulgado, com caráter temporário, o operador ferroviário é obrigado a fazer seguir o passageiro e a sua bagagem, sem qualquer acréscimo de preço, por um comboio que sirva a estação de destino do passageiro, pela mesma linha ou outro itinerário, de maneira a chegar ao destino com menor atraso possível.
Nos casos em que tal não se mostre viável, o transportador ferroviário, colocará ao dispor dos passageiros se possível, sem qualquer acréscimo de preço, outros modos de transporte coletivo que permitam completar a viagem. Se o passageiro não aceitar as alternativas, tem direito ao reembolso do valor do preço do título de transporte (exceto se for portador de passe), e ao reencaminhamento para o local de origem no mais curto prazo possível e em condições de transporte equivalente. Em caso de reembolso do bilhete, é exigida a devolução pelo passageiro, do título e a comprovação de ter viajado no comboio afetado com a supressão.
Voltando às viagens de autocarro, em caso de atraso superior a 90 minutos, nos trajetos de duração superior a 3 horas ou quando a viagem for cancelada, o passageiro tem direito a assistência: refeições ligeiras, refeições e bebidas e, se necessário, até duas noites de alojamento em hotel, no valor máximo de € 80 por noite. A lei não se aplica em caso de catástrofes naturais e condições meteorológicas que impeçam uma viagem segura.
Porém, nas viagens de comboio, nos atrasos superiores a uma hora, em relação ao tempo de viagem previsto no horário ou no caso de supressão de serviço que impeça concluir a viagem, o operador ferroviário deve fornecer aos passageiros, quando o solicitem, documento que ateste a ocorrência e a duração do atraso, segundo modelo comunicado ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP, passado em presença do título de transporte válido para o comboio mencionado no documento. Pode solicitar os documentos ao operador de revisão em serviço no comboio ou num serviço de apoio ao cliente do operador ferroviário até 2 horas após o desembarque ou até 2 horas após a desistência da viagem, no caso de supressão do comboio.
11 Fevereiro 2025
09 Fevereiro 2025
Com a sessão iniciada poderá fazer download do jornal e poderá escolher a frequência com que recebe a nossa newsletter.
Escolha as categorias que farão parte da sua página inicial.
Continuará a ver as manchetes com maior destaque.
Faça login para uma melhor experiência no site Correio do Minho. O Correio do Minho tem mais a oferecer quando efectuar o login da sua conta.
Se ainda não é um utilizador do Correio do Minho:
RegistoRegiste-se gratuitamente no "Correio Do Minho online" para poder desfrutar de todas as potencialidades do site!
Se já é um utilizador do Correio do Minho:
LoginSe esqueceu da palavra-passe de acesso, introduza o endereço de e-mail que escolheu no registo e clique em "Recuperar".
Receberá uma mensagem de e-mail com as instruções para criar uma nova palavra-passe. Poderá alterá-la posteriormente na sua área de utilizador.
Subscreva gratuitamente as newsletters e receba o melhor da actualidade e os trabalhos mais profundos.
Deixa o teu comentário