É muito Espinho
Escreve quem sabe
2018-03-17 às 06h00
Quando decidem divorciar-se, os cônjuges deparam com a necessidade de tratar de uma série de procedimentos burocráticos dos quais poderão resultar custos elevados. Não esqueça que para além dos custos administrativos e dos honorários dos profissionais a que recorra para o ajudarem nos procedimentos que resumidamente aqui se vão abordar, terá ainda várias obrigações fiscais de que poderão emergir valores a liquidar à administração fiscal, que lhe serão imputados.
Se casaram sob o regime de comunhão de adquiridos, os bens que cada um dos noivos levou para o casamento continuam a ser seus, assim como os bens que venha a herdar ou a receber por doação depois de casado. Estes são bens próprios. Os restantes são bens comuns.
Se casaram em regime de comunhão geral, todo o património é composto, em geral, por bens comuns. Em contrapartida, se casaram em regime de separação de bens, os bens que cada cônjuge leva para o casamento e os que adquire depois de casar são bens próprios.
A habitação em que viveram os cônjuges, designada de morada de família, pode pertencer apenas a um dos cônjuges (bem próprio) ou a ambos (bem comum). Se a casa for um bem próprio de um dos cônjuges, em caso de divórcio este ficará com a casa. O tribunal pode, no entanto, decidir que deverá ser arrendada ao outro cônjuge, em atenção às necessidades de cada um deles e dos filhos do casal.
Se a casa for um bem comum, é necessário partilhá-la juntamente com os restantes bens comuns. Esta partilha pode ser feita através da venda da casa e posterior divisão do dinheiro. Se um dos cônjuges quiser ficar com a casa, poderá adquirir a parte que pertence ao outro.
Quando a casa onde os cônjuges viviam é arrendada e um deles pretende ficar a viver nessa casa, deve proceder-se à alteração do contrato de arrendamento para que apenas esse cônjuge seja responsável pelo pagamento das rendas.
No caso de a casa ter sido comprada com recurso a crédito à habitação, a titularidade do crédito deve ser alterada para que o cônjuge que não fica com a casa deixe de constar do contrato de crédito e de ser responsável pelo pagamento das prestações. Esta alteração do contrato exige o acordo da instituição de crédito e pode implicar a revisão de condições do empréstimo.
O dinheiro depositado pelos cônjuges numa conta bancária titulada por ambos presume-se que é de ambos. Em caso de divórcio, poderá ser alterada a titularidade desta conta e as autorizações de movimentação vigentes, ou mesmo encerrada.
As dívidas associadas à conta titulada pelo casal, como eventuais dívidas dos cartões de crédito ou de créditos pessoais, terão de ser pagas por ambos, mesmo depois de o divórcio ser decretado.
São da responsabilidade de ambos os cônjuges as dívidas contraídas para pagar as despesas normais da vida familiar, além de outras que tenham sido contraídas pelos dois antes ou depois do casamento ou por um deles com o consentimento do outro.
São da responsabilidade exclusiva de um cônjuge as dívidas por ele contraídas sem o consentimento do outro, antes ou depois do casamento, que não respeitem a despesas normais da vida familiar. Porém as dívidas contraídas pelo cônjuge administrador em proveito comum do casal, mesmo sem o consentimento do outro cônjuge, são em regra, da responsabilidade de ambos os cônjuges.
Por último, mas não menos importante deverá redefinir, com a antecedência possível, as premissas do seu orçamento familiar, por forma a reorganizar a sua situação financeira, de acordo com os seus rendimentos individuais.
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB: em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253617604 * fax: 253617605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt , ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab-race.pt.
16 Março 2025
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