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Braga, quarta-feira

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Agrupamentos Escolares - aguardamos…

Ensinar e Aprender História com Alma

Voz às Escolas

2012-03-26 às 06h00

Hortense Lopes dos Santos Hortense Lopes dos Santos

O presente ano letivo ficará marcado por importantes alterações legislativas que interferem na vida das escolas.

Muito se tem falado sobre algumas mudanças previstas pelo Ministério da Educação e Ciência: alterações curriculares, regulamentação dos exames nacionais, estatuto do aluno, estatuto dos professores, direção e administração e agregações de escolas.

A legislação que promulga algumas destas alterações ainda não foi publicada.
Temos acompanhado com expectativa a discussão de algumas propostas. Sabemos que umas trarão benefícios para as escolas na medida em que devolvem decisões importantes aos seus órgãos internos, mas também haverá prejuízos.

Verificamos que algumas das propostas em discussão virão de encontro à opinião generalizada da maioria dos agentes educativos. Tal é o caso do Estatuto do Aluno do Ensino Não Superior que atribuirá mais autonomia às escolas e responsabilidade a todos os intervenientes no processo educativo. Já as alterações curriculares no ensino secundário, com a diminuição do número de disciplinas no 12º ano, afetarão a formação dos alunos que pretendem o prosseguimento dos seus estudos no ensino superior.

Este ano, muito se tem comentado sobre os designados “mega agrupamentos” de escolas.
É público que os responsáveis do Ministério defendem a necessidade de proceder à agregações de escolas, ou seja, criar novos agrupamentos, associando uma escola secundária com um (ou mais) agrupamento (s) do ensino básico.

Podemos questionar o que significa esta agregação de estabelecimentos de ensino. Para o Ministério, surgem para garantir e reforçar a coerência dos projectos educativos e a qualidade pedagógica das escolas, com articulação vertical dos diferentes níveis e ciclos de ensino.
Também se poderá justificar a agregação numa lógica de racionalizar a gestão de recursos humanos e materiais das escolas.

Sendo assim, há necessidade de considerar os critérios que preconizam a agregação de estabelecimentos de ensino e que são indicados pelo legislador: a construção de percursos escolares coerentes e integrados, a eficácia e eficiência da gestão dos recursos humanos, pedagógicos e materiais e a dimensão equilibrada e racional (tendo em conta o número de alunos).

Na área da Direção Regional da Educação do Norte, o processo tem avançado nos concelhos do distrito do Porto. Sabemos que as propostas preveem que em algumas agregações o número de alunos ultrapasse os 3000. Consideramos que do ponto de vista da gestão pedagógica, e não só, não é, em nosso entendimento, aconselhável um número de alunos tão elevado. O clima de escola, a proximidade da direção que vive o quotidiano da comunidade escolar terá o seu trabalho muito dificultado, o que, necessariamente, repercutirá no bom desempenho do agrupamento escolar.

Ainda não sabemos o que estará previsto aqui para Braga. Aguardamos…

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