O preço da transparência
Escreve quem sabe
2021-09-04 às 06h00
Todos celebramos contratos, seja para a compra de bens, seja para a prestação de serviços. Alguns desses contratos são mesmo muito importantes porque têm a ver com a prestação de serviços de comunicações eletrónicas, fornecimento de eletricidade, gás, água, ou envolvem serviços financeiros, seguros, ginásios, reparações, entre outros.
Todos estamos habituados a que esses contratos, que são pré-elaborados pelo agente económico, sem intervenção ativa ou prévia negociação efetiva por parte do consumidor, por isso também designados por contratos de adesão, sejam bastante extensos, com muitas cláusulas e esse clausulado é normalmente apresentado com um tipo de letra muito pequeno e com pouco espaçamento entre as linhas, o que dificulta a leitura e a compreensão dessas cláusulas e desses contratos.
Com a publicação em maio (com entrada em vigor em 25 de agosto) de uma lei que determina a proibição das cláusulas “que se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15”, espera-se que seja mais fácil para os consumidores a leitura e conhecimento dos conteúdos desses contratos.
Por outro lado, a referida lei prevê ainda a criação de um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, garantindo que as cláusulas que venham a ser consideradas proibidas por decisão judicial não sejam mais aplicadas por outras entidades.
Contudo, esta última parte depende de regulamentação da referida lei, que deu origem a uma polémica entre o Governo e a Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC). Entende esta associação que a referida lei já deveria ter sido regulamentada, uma vez que foi publicada em 27 de maio e previa a sua regulamentação no prazo de 60 dias. Já o Governo entende que o prazo para a regulamentação apenas tem início a partir da entrada em vigor do diploma, que apenas aconteceu no passado dia 25 de agosto, pelo que a regulamentação deve ocorrer até 25 de outubro.
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253 617 604 * fax: 253 617 605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Ed. Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt, ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt
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