Braga 25: o que fica depois da festa?
Escreve quem sabe
2017-10-28 às 06h00
Para a resolução dos conflitos de consumo (que são aqueles que decorrem da aquisição de bens ou da prestação de serviços destinados a uso não profissional e fornecidos por pessoa singular ou coletiva, que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benficíos) existem em Portugal um conjunto de centros de arbitragem de conflitos de consumo (CACC) que são entidades vocacionadas e especializadas na resolução deste tipo de conflitualidade. Estas entidades atuam em rede e possuem procedimentos e regras comuns.
De norte a sul do país existem as seguintes entidades:
CIAB- Tribunal Arbitral de Consumo. Este Centro atua em 19 municípios do distrito de Braga (Amares, Braga, Barcelos, Esposende, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde), do distrito de Viana do Castelo (a totalidade do distrito) e do distrito de Vila Real (Montalegre). A competência em razão do valor é limitada a €30.000.
O Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave (TRIAVE) é competente para intervir em conflitos de consumo com origem nos dez municípios que integram o Vale do Ave e ainda em Cabeceiras de Basto e em Celorico de Basto. A competência em razão do valor é igualmente limitada a €30.000.
O CICAP (Centro de Informação e Arbitragem de Consumo do Porto) possui competência para dirimir conflitos de consumo nos municípios situados dentro da Área Metropolitana do Porto e a sua competência em razão do valor é igualmente limitada a €30.000.
O CACCDC (Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do distrito de Coimbra) possui competência para intervir nos municípios situados no distrito de Coimbra (com exceção da Papilhosa da Serra). A competência em razão do valor é limitada a € 5.000.
O CACCL (Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa) intervêm na resolução de conflitos de consumo na Área Metroplitana de Lisboa e possui igualmente a competência em razão do valor limitada a €5.000.
O CIMAAL (Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve) como o nome indica resolve os conflitos de consumo na região do Algarve. A competência em razão do valor é limitada a €30.000.
Na Região Autónoma da Madeira existe igualmente um Centro de Arbitragem (designado por CACC-RAM) com competência até €30.000.
Como facilmente se extrai do exposto, estes centros de arbitragem apenas abrangem uma parte do território e da população. Por causa desta limitação, por iniciativa governamental foi criado em 2009 o CNIACC (Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo) que atua na resolução de conflitos de consumo com caráter supletivo em relação aos centros já referidos anteriormente e cuja competência em razão do valor se encontra limitada a €30.000.
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB: em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253 617 604 * fax: 253 617 605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt , ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt.
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