Correio do Minho

Braga,

- +

A proteção do consumidor durante o Covid-19

O de baixo é meu

A proteção do consumidor durante o Covid-19

Escreve quem sabe

2020-05-09 às 06h00

Fernando Viana Fernando Viana

Com a vida virada do avesso devido ao coronavírus, coisas tão simples como um aperto de mãos deixaram de fazer sentido, enquanto que outras, impensáveis há uns meses atrás, passaram a fazer parte do nosso quotidiano, como o uso de máscaras de proteção.
Todos somos consumidores. Mas os padrões de consumo foram alterados de forma aprofunda. Atenta a necessidade de proteger os consumidores neste período conturbado e difícil, foram implementadas medidas de caráter urgente e extraordinário em diversas matérias.

Fazemos aqui uma breve sinopse de algumas dessas medidas:
Relativamente ao cancelamento de espetáculos (concertos, eventos desportivos, etc.), existe a possibilidade de ser feito o seu reagendamento no prazo máximo de um ano a contar da data inicial. Se for cancelado, o consumidor tem direito ao reembolso (a ser feito no prazo de 60 dias úteis).
Relativamente ao cancelamento de voos, o consumidor tem direito ao reembolso do preço pago, que deve ser feito no prazo de 7 dias, ou ao reencaminhamento para o destino final na primeira oportunidade. As companhias aéreas, face às dificuldades por que passam, têm vindo a oferecer vouchers (vales) aos passageiros cujas viagens foram canceladas, para serem utilizadas em viagens no futuro. Já relativamente às viagens organizadas pelas agências de viagens (onde também se inserem as viagens de finalistas), entretanto canceladas devido ao covid-19), o consumidor tem direito a vale de igual valor ao que pagou, que pode ser utlizado até 31 de dezembro de 2021 ou ao reagendamento da viagem (não sendo utilizado, ou em caso de desemprego, o consumidor tem direito ao reembolso).
As instituições de ensino superior devem assegurar o ensino à distância enquanto vigorarem as medidas restritivas quanto ao ensino presencial. Se tal não for assegurado, devem proceder ao reajustamento da propina devida pela frequência do ensino superior.

Também nos serviços públicos essenciais foram implementadas diversas medidas, o envio do pré-aviso de interrupção de fornecimento com uma antecedência de 50 dias e os valores dos consumos poderem ser pagos de forma fracionada. Neste momento não deve haver interrupções no fornecimento de água, eletricidade, gás natural e comunicações eletrónicas (neste último caso desde que motivada por uma situação de desemprego, quebra de rendimentos igual ou superior a 20% ou por infeção do Covid-19).

Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253 617 604 * fax: 253 617 605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Ed. Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt, ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt.

Deixa o teu comentário

Últimas Escreve quem sabe

22 Junho 2025

Mais e melhor Futsal VII

Usamos cookies para melhorar a experiência de navegação no nosso website. Ao continuar está a aceitar a política de cookies.

Registe-se ou faça login Seta perfil

Com a sessão iniciada poderá fazer download do jornal e poderá escolher a frequência com que recebe a nossa newsletter.




A 1ª página é sua personalize-a Seta menu

Escolha as categorias que farão parte da sua página inicial.

Continuará a ver as manchetes com maior destaque.

Bem-vindo ao Correio do Minho
Permita anúncios no nosso website

Parece que está a utilizar um bloqueador de anúncios.
Utilizamos a publicidade para ajudar a financiar o nosso website.

Permitir anúncios na Antena Minho