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A plataforma de cessação dos contratos de comunicações eletrónicas

“Portanto, saibamos caminhar e …caminhemos!”

A plataforma de cessação dos contratos de comunicações eletrónicas

Escreve quem sabe

2023-03-18 às 06h00

Fernando Viana Fernando Viana

Arecente Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), que regula, entre outros, os direitos dos utentes dos serviços de comunicações eletrónicas, entrou em vigor no passado dia 14 de novembro.
No enquadramento das regras de proteção dos utilizadores destes serviços, onde se encontram também os direitos dos consumidores, são estabelecidas as formas de suspensão e cessação dos contratos de comunicações eletrónicas.
Na sequência da publicação e entrada em vigor desta LCE já demos nota neste espaço, das principais inovações que a LCE introduz.

Entre as diversas formas de cessação previstas na LCE encontram-se a denúncia, a caducidade e a resolução, prevendo igualmente a lei a possibilidade de os consumidores exercerem os seus direitos através de uma plataforma eletrónica criada para o efeito e gerida pela Direção-Geral do Consumidor. As operadoras de serviços de comunicações eletrónicas estão obrigadas a integrar esta plataforma.
A referida Plataforma de cessação dos contratos permite aos consumidores formular pedidos de informação tendo em vista o exercício dos seus direitos de cessação dos contratos de comunicações eletrónicas, bem como submeter pedidos de cessação contratual, sem prejuízo da possibilidade de submeter tais pedidos pelas vias tradicionais, ou seja, diretamente junto das respetivas operadoras de comunicações eletrónicas.
Atenção que os pedidos de cessação contratual submetidos via Plataforma não prejudicam nem impedem a aplicação das regras legais e contratuais a que consumidores e empresas estão obrigados.

Entretanto, a referida Plataforma já foi implementada e encontra-se disponível podendo ser acedida através do endereço www.cessacaodecontratos.pt, encontrando-se este acesso também disponível nos sítios de Internet das empresas prestadoras de serviços de comunicações eletrónicas e ainda nos sítios de Internet da Direção-Geral do Consumidor, da entidade reguladora respetiva (ANACOM) e no portal ePortugal.
Neste momento, que corresponde à primeira fase de funcionamento da Plataforma, os consumidores podem exercer o direito de cessação dos seus contratos de comunicações eletrónicas através de denúncia.
Numa segunda fase de funcionamento da Plataforma irão ser disponibilizadas outras funcionalidades. Nomeadamente, irá ser possível, nos termos da LCE, os consumidores exercerem o direito de suspensão do contrato ou o direito de cessação dos contratos por caducidade ou resolução.

Será também possível, proceder à comunicação do óbito dos titulares dos contratos.
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253 617 604 * fax: 253 617 605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Ed. Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt, ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt

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