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A garantia dos produtos adquiridos pelo consumidor

É muito Espinho

Escreve quem sabe

2014-12-13 às 06h00

Fernando Viana Fernando Viana

Uma das questões que os consumidores, de forma recorrente, colocam ao CIAB -Tribunal Arbitral de Consumo, é a que se prende com a garantia dos bens. A designada lei das garantias aplica-se à aquisição de bens efetuada pelos consumidores para fins particulares e abrange não apenas os bens móveis (como um televisor ou um par de sapatos), como os bens imóveis (uma casa ou uma garagem por exemplo), quer sejam novos ou usados.
O prazo de garantia conta-se a partir da data da entrega do bem e tem uma duração de 2 anos para os bens móveis e de 5 anos para os bens imóveis.
Para os bens móveis usados o prazo de dois anos pode ser reduzido a um ano, por acordo entre o vendedor e o consumidor.
Nunca um bem pode ser vendido a um consumidor sem garantia, uma vez que a sua existência é uma obrigação legal.
A garantia de um bem pode ser acionada pelos consumidores em diversas situações como, por exemplo, quando o bem não coincide com a descrição que o vendedor fez, ou não tem as qualidades da amostra ou modelo que o vendedor apresentou (por exemplo, o veículo não tem o airbag conforme foi descrito), ou não é adequado às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo (por exemplo, o congelador refresca, mas não congela), ou apresenta um defeito (por exemplo, o telemóvel não tem som ou o casaco tem manchas).
A contar da data em que o defeito tenha sido detetado, o consumidor deve denunciar junto do vendedor a falta de conformidade no prazo de 2 meses para os bens móveis ou de 1 ano para os bens imóveis. A denúncia deve ser feita através de suporte duradouro (como por exemplo, o envio de carta registada ou de e-mail com recibo de leitura).
Comprovando-se que estamos perante uma situação de falta de conformidade, o consumidor tem direito a que a conformidade seja reposta sem encargos, podendo o consumidor optar pela reparação do bem (caso o consumidor aceite a reparação esta deverá ser efetuada num prazo de 30 dias), pela sua substituição (se houver substituição, o bem dado em substituição goza de novo período de garantia), ou ainda pela redução adequada do preço e, finalmente ainda pode exigir a resolução do contrato.
Após denunciar a desconformidade, os direitos do consumidor caducam, decorridos 2 anos para os bens móveis e 5 anos para os bens imóveis. Os prazos suspendem-se durante o período em que os bens não estejam na posse do consumidor para efeitos de reparação ou substituição.
Mas atenção, o consumidor não pode reclamar da falta de conformidade de um bem caso tenha tido conhecimento prévio do defeito ou da desconformidade, por ser evidente e, mesmo assim, adquiriu o produto. Também não pode reclamar se causar um defeito por má utilização (ex. queda de um telemóvel).
Caso pretenda obter mais informação sobre este assunto, não deixe de contactar o CIAB, em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253617604 * fax: 253617605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ; em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 806 269 * fax 258806267 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt ou diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência.

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