Ensinar e Aprender História com Alma
Escreve quem sabe
2017-05-27 às 06h00
Está prestes a fazer um ano desde que foi efetuada a última alteração relevante à Lei das Comunicações Eletrónicas. Na altura, muitos meios de comunicação e associações propalaram aos quatro ventos que iam acabar os períodos de fidelização nos contratos de comunicações eletrónicas.
Na verdade, não era esse o sentido da lei e a prova aí está. Os contratos continuam a incorporar cláusulas prevendo a fidelização dos consumidores. Mas afinal o que é o período de fidelização?
Como refere no seu portal a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), trata-se de “uma condição contratual pela qual o consumidor se compromete a não cancelar no contrato que celebrou com o operador nem alterar as condições acordadas, sob pena de ter de suportar encargos. Em troca, o operador ofece-lhe condições mais vantajosas como descontos na mensalidade, equipamentos mais baratos, oferta do valor da instalação do serviço ou do aluguer de equipamentos, oferta de canais extra ou de pacotes de chamadas gratuitas, etc.”.
Agora, as empresas são obrigadas a disponibilizar e publicitar ofertas de serviços de comunicações eletrónicas sem fidelização e com fidelização de 6 ou 12 meses, sendo de 24 meses a duração máxima.
Deve ser dada informação clara e legível das ofertas sem fidelização de forma facilmente acessível aos consumidores, permitindo comparar a mesma oferta com diferentes períodos de fidelização. Deve também existir uma correspondência entre o período de fidelização e a atribuição de vantagens ao consumidor. Por outro lado, na eventualidade de o consumidor fizer cessar o contrato o contrato durante o período de fidelização, os encargos decorrentes da cessação não podem ultrapassar os custos que o fornecedor teve com a instalação da operação, sendo interdita a cobrança de qualquer contrapartida a título indemnizatório ou compensatório.
Refira-se que nos contratos celebrados por telefone, por via das dúvidas, as operadoras devem conservar as gravações das chamadas durante o período de duração do contrato.
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB: em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253 617 604 * fax: 253 617 605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt , ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt.
20 Abril 2025
Com a sessão iniciada poderá fazer download do jornal e poderá escolher a frequência com que recebe a nossa newsletter.
Escolha as categorias que farão parte da sua página inicial.
Continuará a ver as manchetes com maior destaque.
Faça login para uma melhor experiência no site Correio do Minho. O Correio do Minho tem mais a oferecer quando efectuar o login da sua conta.
Se ainda não é um utilizador do Correio do Minho:
RegistoRegiste-se gratuitamente no "Correio Do Minho online" para poder desfrutar de todas as potencialidades do site!
Se já é um utilizador do Correio do Minho:
LoginSe esqueceu da palavra-passe de acesso, introduza o endereço de e-mail que escolheu no registo e clique em "Recuperar".
Receberá uma mensagem de e-mail com as instruções para criar uma nova palavra-passe. Poderá alterá-la posteriormente na sua área de utilizador.
Subscreva gratuitamente as newsletters e receba o melhor da actualidade e os trabalhos mais profundos.
Deixa o teu comentário