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A fidelização nos contratos de comunicações electrónicas

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2017-05-27 às 06h00

Fernando Viana Fernando Viana

Está prestes a fazer um ano desde que foi efetuada a última alteração relevante à Lei das Comunicações Eletrónicas. Na altura, muitos meios de comunicação e associações propalaram aos quatro ventos que iam acabar os períodos de fidelização nos contratos de comunicações eletrónicas.
Na verdade, não era esse o sentido da lei e a prova aí está. Os contratos continuam a incorporar cláusulas prevendo a fidelização dos consumidores. Mas afinal o que é o período de fidelização?
Como refere no seu portal a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), trata-se de “uma condição contratual pela qual o consumidor se compromete a não cancelar no contrato que celebrou com o operador nem alterar as condições acordadas, sob pena de ter de suportar encargos. Em troca, o operador ofece-lhe condições mais vantajosas como descontos na mensalidade, equipamentos mais baratos, oferta do valor da instalação do serviço ou do aluguer de equipamentos, oferta de canais extra ou de pacotes de chamadas gratuitas, etc.”.
Agora, as empresas são obrigadas a disponibilizar e publicitar ofertas de serviços de comunicações eletrónicas sem fidelização e com fidelização de 6 ou 12 meses, sendo de 24 meses a duração máxima.
Deve ser dada informação clara e legível das ofertas sem fidelização de forma facilmente acessível aos consumidores, permitindo comparar a mesma oferta com diferentes períodos de fidelização. Deve também existir uma correspondência entre o período de fidelização e a atribuição de vantagens ao consumidor. Por outro lado, na eventualidade de o consumidor fizer cessar o contrato o contrato durante o período de fidelização, os encargos decorrentes da cessação não podem ultrapassar os custos que o fornecedor teve com a instalação da operação, sendo interdita a cobrança de qualquer contrapartida a título indemnizatório ou compensatório.
Refira-se que nos contratos celebrados por telefone, por via das dúvidas, as operadoras devem conservar as gravações das chamadas durante o período de duração do contrato.
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB: em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253 617 604 * fax: 253 617 605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt , ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt.

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