Correio do Minho

Braga,

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A dança das AEC

Os nomes que me chamaram

Voz às Escolas

2015-10-12 às 06h00

Maria da Graça Moura Maria da Graça Moura

Consideram -se AEC (atividades de enriquecimento curricular) no 1.º ciclo do ensino básico, as atividades de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia na educação - artigo 7, portaria 644-A/2015.

… Deste modo, cada estabelecimento de ensino do 1.º ciclo garante a oferta de uma diversidade de atividades que considera relevantes para a formação integral dos seus alunos e articula com as famílias uma ocupação adequada dos tempos não letivos.
Foram, pois, criadas para dar resposta às necessidades das famílias. São atividades exteriores à componente curricular dos alunos do primeiro ciclo do ensino básico e que devem ser, preferencialmente, desenvolvidas após as atividades letivas de cada dia.

Têm uma duração semanal de entre cinco a sete horas e meia, para os primeiro e segundo anos de escolaridade, e de entre três a cinco horas e meia, para os terceiro e quarto anos de escolaridade. A respeitar-se este princípio, os horários a concurso para as AEC serão, em regra, horários entre três a oito horas, no máximo. Se se intercalarem estas atividades com as letivas, então poderão elaborar-se horários com mais algumas horas, até doze, catorze. Os profissionais colocados para lecionar as AEC são professores, mas enquanto opositores a concurso para lecionar estas atividades integram-se na categoria de técnicos superiores, auferindo um salário pelo índice 126, abaixo daquele que recebem se lecionarem a disciplina letiva que a sua formação académica lhes permite.

Poderíamos esperar um processo sereno, contribuindo para o bom funcionamento das escolas e para o bom desenvolvimento dos alunos e a ocupação do seu tempo com qualidade. Mas cada início de ano é um tormento!
Sem colocação num horário do seu Grupo Disciplinar, os professores concorrem a um grande número de escolas. São colocados, dirigem-se à escola, aceitam o seu horário. A escola inicia todos os procedimentos respeitadores dos direitos dos trabalhadores: inscrição na Segurança Social, na ADSE (facultativo), recebe todos os documentos necessários para a assinatura do contrato - registo criminal, certidão de habilitações, ….
Iniciam funções, apresentam-se aos alunos, começam as atividades!

Umas horas ou uns dias após ter começado a lecionar, eis que o professor é colocado num outro horário, com mais horas, que lhe proporciona melhor salário, mais tempo de serviço ou melhores condições, por exemplo, quanto à distância de sua casa. Imediatamente denuncia o contrato anterior, por escrito, nos serviços de administração escolar. Estes iniciam o processo, agora ao contrário: cessação de funções na Segurança Social, na ADSE (se inscrito), pagamento dos dias em que vigorou o contrato, contagem do tempo de serviço. Os alunos deixam de ter a AEC até nova colocação. Chega novo professor! Dirige-se à escola, aceita o seu horário, …. E começa tudo de novo!

Esta situação pode repetir-se vezes sem conta!
Sabemos que é um direito do professor, que deve procurar a melhor forma de sobreviver.
Mas não será possível encontrar uma solução mais digna, mais adequada ao sistema educativo e à missão que este deve perseguir? Que respeite os alunos oferecendo as atividades a que têm direito, sem interrupções constantes? E que respeite os professores que procuram desesperadamente comprar tempo de serviço na esperança de um futuro mais promissor?

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