Correio do Minho

Braga, quarta-feira

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A compra de casa com recurso ao crédito bancário

9 anos de Unidade de Tratamento Mecânico e Biológico (TMB) – Central de Valorização Orgânica

Escreve quem sabe

2010-10-30 às 06h00

Fernando Viana Fernando Viana

Como referimos na nossa última crónica, a compra de casa, pelas consequências que terá sobre a nossa vida pessoal e patrimonial constitui uma decisão a tomar de forma ponderada. Por muito bom que pareça o negócio, a casa, o momento, nunca devemos tomar essa decisão de forma precipitada.

Consideremos todas as envolventes. Mas se essa for de facto a sua decisão, e recorrer ao crédito bancário para financiar a aquisição, em relação a este último, não se esqueça que o Banco tem de lhe prestar um conjunto de informações antes de celebrar o contrato de crédito propriamente dito: o tipo de empréstimos disponíveis e as diferenças entre contratos com taxa de juro fixa e taxa de juro variável, indicando o número de dias subjacente ao cálculo dos juros e o critério de arredondamento da taxa de juro. A este propósito, o arredondamento da taxa de juro deve ser efectuado à milésima.

A aplicação de uma taxa de juro variável significa que esta vai variar ao longo da vida do empréstimo, sempre que ocorra uma alteração à taxa de juro de referência (normalmente a Euribor). Assim, de 3 em 3 meses, de 6 em 6 ou de ano a ano, dependendo do que tiver sido acordado com o banco, a taxa de juro ajusta-se automaticamente ao empréstimo, em função da variação que a Euribor tenha sofrido. Caso a Euribor suba, o valor da prestação sobe e se a Euribor baixar, a prestação desce. Durante o período convencionado, a prestação mantém-se constante e o processo reinicia-se e será sempre assim até final do empréstimo.

Por seu lado, uma taxa de juro fixa, dá ao consumidor a certeza dos valores a pagar que se mantém constantes. Contudo, como implica uma maior assunção de risco para o banco, a taxa de juro fixa é sempre mais alta que a taxa variável. Mas o consumidor fica protegido contra o crescimento súbito das taxas de juro.

Informe-se claramente sobre o spread aplicável (margem de lucro do banco) e o tipo de garantias exigidas, como sejam a hipoteca, seguro de vida, fiador, bem como os custos que estas garantias envolvem. Informe-se bem sobre o tipo de custos que o banco exige para a preparação da proposta de contrato de crédito, nomeadamente os que se referem à avaliação da casa, como por exemplo ficar a saber se o valor da avaliação lhe será debitado na eventualidade de o Banco vir a recusar o crédito. Informe-se devidamente sobre os seguros associados ao crédito.

Relativamente ao spread, importa esclarecer que este só pode ser alterado por mútuo acordo entre o cliente e o Banco. Aliás, qualquer alteração às condições do crédito exige a obtenção de acordo entre as partes e, caso o banco aceite a revisão do spread não pode cobrar qualquer comissão pela sua análise, nem exigir para a sua revisão que o cliente adquira quaisquer outros produtos financeiros (ex. cartão de crédito). Mas também não é proibida a aquisição facultativa de produtos, como contrapartida para uma redução da prestação ao Banco.

Caso lhe seja proposta a aquisição de outros produtos do Banco, verifique se a redução da prestação compensa os encargos que esses produtos vão acarretar.
Na próxima semana completaremos este assunto, com uma especial referência à ficha de informação normalizada.

Caso queira saber mais sobre este tema ou tenha alguma dúvida, não hesite:
Contacte o CIAB - Centro de Informação Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral) na sua sede sita na R. D. Afonso Henriques, nº1 ( Edifício da Junta de Freguesia da Sé )4700-030 Braga, pelo telefone 253617604 ou por e-mail para geral@ciab.pt ou no respectivo serviço instalado na sua Câmara Municipal (veja também na Internet em www.ciab.pt ).

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