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Braga, sábado

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A Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM)

A saúde escolar na prevenção e na inclusão

Escreve quem sabe

2013-12-07 às 06h00

Fernando Viana Fernando Viana

Falamos na nossa última crónica das entidades reguladoras. De facto, assistiu-se nas últimas décadas a mudanças ideológicas importantes, que por vezes o cidadão não se apercebe, e que estão neste momento em curso. Uma dessas mudanças prende-se com a aplicação de um modelo neo-liberal à economia, visando o seu funcionamento eficiente e garantindo uma leal concorrência entre empresas.

Nesse desiderato foram criadas diversas entidades reguladoras setoriais, atendendo às especificidades desses setores da atividade económica, encimados ou coordenados (embora ambas as expressões não sejam exatas) por uma entidade de cúpula ( a Autoridade da Concorrência, com um enfoque especialmente repressivo em comportamentos proibidos e de domínio de mercado.

O setor das telecomunicações foi o primeiro setor que assistiu à criação de uma entidade reguladora, o Instituto das Comunicações de Portugal, a qual iniciou a sua atividade nos últimos anos do sec XX e que em 2002 se converteu na atual Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).

O mercado das telecomunicações, fruto de diversas vicissitudes, apresentou-se o mais apto para ser liberalizado e ainda hoje, de entre as diversas indústrias de rede (onde se encontram as designadas utilities), é o mais dinâmico, com uma concorrência mais agressiva, uma inovação tecnológica constante e onde aparecem mais produtos e serviços novos.
A ANACOM tem por objeto a regulação, supervisão e representação do setor das comunicações (onde se incluem as comunicações postais e as comunicações eletrónicas).

As principais atribuições da ANACOM em termos de regulação do mercado compreendem garantir o acesso dos operadores de comunicações às redes, em condições de transparência e igualdade; promover a competitividade e o desenvolvimento nos mercados das comunicações, nomeadamente no contexto da convergência das telecomunicações, dos meios de comunicação social e das tecnologias da informação; atribuir os títulos de exercício da atividade postal e de telecomunicações; assegurar a gestão do espectro radioelétrico, garantindo a coordenação entre as comunicações civis, militares e paramilitares, e a gestão da numeração no sector das comunicações.

Já em termos de supervisão do mercado compete-lhe velar pela aplicação e fiscalização das leis, regulamentos e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições, bem como o cumprimento, por parte dos operadores de comunicações, das disposições dos respetivos títulos de exercício de atividade ou contratos de concessão; garantir a existência e disponibilidade de um serviço universal de comunicações, assegurando o cumprimento das obrigações correspondentes; velar pela correta utilização dos recursos espectrais e de numeração atribuídos; proteger os interesses dos consumidores, especialmente os utentes do serviço universal, em coordenação com as entidades competentes, promovendo designadamente o esclarecimento dos consumidores.

Finalmente, em matéria de representação do sector das comunicações é a ANACOM que assegura designadamente a representação técnica do Estado Português nos organismos internacionais congéneres e acompanha a atividade das entidades reguladoras afins e as experiências estrangeiras de regulação das comunicações e estabelece relações com outras entidades reguladoras, colaborando ainda com outras entidades públicas e privadas na promoção da investigação científica aplicada às telecomunicações, bem como na divulgação nacional e internacional do sector.

Caso pretenda obter mais informação sobre este assunto, não deixe de contactar o CIAB, em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253617604 * fax: 253617605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt
em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 806 269 * fax 258806267 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt ou diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência.

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