‘Prontidão 2030’ vs. uma ‘potência Disney’
Escreve quem sabe
2011-05-21 às 06h00
Os direitos dos consumidores gozam entre nós de tutela constitucional, através da sua inscrição no art.º 60.º da Constituição da República Portuguesa, o que lhes dá desde logo uma maior relevância e protecção.
Um dos direitos comummente aceites como direito dos consumidores é o direito à educação, que o art.º 6.º da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31/07 também consagra.
A educação do consumidor foi justamente um dos temas discutidos na recente Cimeira dos Consumidores Europeus que se realizou em Bruxelas (11 e 12 de Abril), na perspectiva das necessidades de amanhã. As instituições comunitárias estão conscientes de que há grandes desigualdades de competências e conhecimentos entre os consumidores dos Estados-Membros.
Assim, haverá que procurar melhorar a sua consciência crítica mediante ferramentas formativas orientadas para os seus interesses económicos e para a promoção dos seus direitos, incluindo a sua participação na sustentabilidade e na promoção da saúde. O trabalho em ateliê em que participaram dezenas de representantes das instituições ligadas à política dos consumidores, pedagogos, académicos, representantes dos negócios e dos órgãos de comunicação social centrou-se sobre as ideias que devem ser postas em prática para que a educação do consumidor não perca actualidade e corresponda às expectativas do modelo de desenvolvimento que se pretende implementar na União Europeia.
A reflexão efectuada confirmou que são necessárias novas atitudes de consenso e de cooperação com as autoridades nacionais, com particular relevo para a comunidade educativa. A educação do consumidor precisa de ganhar uma nova identidade em torno de tópicos relevantes, deve preparar os cidadãos de amanhã em áreas tão diferenciadas como os serviços financeiros ou a escolha de produtos seguros e sãos; haverá de alargar na esfera curricular todos os domínios que propiciem a preparação do consumidor para ele ser cada vez mais exigente e diligente. A conservação de energia, a segurança alimentar ou a protecção dos dados pessoais e da vida privada, são apenas alguns dos exemplos.
A educação do consumidor tem de se tornar mais atractiva e devem ser explorados novos veículos como as redes sociais, o e-learning, para além de um enfoque maior nos meios de comunicação social.
Não podemos deixar aqui de fazer uma referência ao projecto europeu DOLCETA (acessível através do seguinte endereço electrónico: http://www.dolceta.eu).
Trata-se de um projecto financiado pela Comissão Europeia e gerido pela European Association for University Lifelong Learning (EUCEN), de educação do consumidor on-line que contém, para além da informação destinada ao dia-a-dia do consumidor sobre direitos do consumidor, serviços financeiros, segurança dos produtos, consumo sustentável e serviços, várias secções destinadas a professores, nas quais se disponibiliza, para download gratuito, informação, planos de aulas, ferramentas de aprendizagem interactivas e outros recursos educativos referentes à educação do consumidor, educação para o consumo sustentável, literacia financeira, etc.
O DOLCETA está adaptado à cultura de 27 países e escrito em 21 idiomas, integrando cerca de 10 mil páginas Web com planos de aula, ferramentas e actividades educativas, jogos e exercícios, fichas de apoio, especialmente concebidos para professores, e informação, casos ilustrativos, exercícios, links para outras organizações e recursos, dirigidos especificamente aos consumidores, num total de 2 mil documentos.
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