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Proprietários das ‘Lojas com História’ já podem pedir isenção do IMI
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Proprietários das ‘Lojas com História’ já podem pedir isenção do IMI

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Proprietários das ‘Lojas com História’ já podem pedir isenção do IMI

Braga

2019-08-21 às 07h00

Redacção Redacção

Proprietários das 44 lojas históricas da cidade que fazem parte do programa ‘Lojas com História’ já podem candidatar-se à isenção do pagamento do IMI através de um processo que está a ser promovido e agilizado pela Câmara Municipal de Braga.

Citação

A Câmara Municipal de Braga anunciou que os estabelecimentos abrangidos pelo programa ‘Lojas com História’ já se podem candidatar à isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), sendo que o prazo corre até 30 de Novembro.
Para o efeito os proprietários das 44 lojas classificadas como históricas até agora, devem remeter para o email ru@cm-braga.pt os seguintes elementos: caderneta predial; dados do proprietário e do arrendatário (se aplicável): nome; morada completa; contactos (telefone e email); dados do estabelecimento: morada completa, produtos, horário de funcionamento.
O prazo para o envio das informações decorre até ao dia 30 de Novembro, de modo a permitir à Câmara receber todos os processos e encaminhá-los para a necessária tramitação por parte da administração fiscal, sem o qual os proprietários não poderão candidatar-se à referida redução da carga fiscal que afecta o seu imóvel ou fracção.
No corpo de texto do e-mail deve constar a seguinte informação: “Autorizo que os meus dados pessoais, recolhidos pelo Município de Braga, sejam remetidos à Autoridade Tributária, de acordo com o previsto na Lei nº 42/2017 de 14 de Junho e submetidos na Plataforma do Inventário Nacional – Comércio com História, incluindo consentimento de direitos de autor”.
A autarquia refere que está a decorrer também a segunda fase de classificação das ‘Lojas com História’ pelo que os estabelecimentos que cumpram o estipulado na Lei n.º 42/2017 de 14 de Junho podem submeter candidatura por email ru@cm-braga.pt com identificação da pessoa a contactar na visita técnica para análise dos requisitos de classificação.
O deferimento do pedido de reconhecimento pressupõe a verificação cumulativa de determinados tipos de factores. Assim, requisito invariável e essencial a qualquer concreta hipótese de reconhecimento é a verificação da longevidade da actividade a reconhecer, a qual deve ser desenvolvida há pelo menos 25 anos. A par da actividade (e a ela intrinsecamente ligados) também o património material e o património imaterial do estabelecimento ou da actividade devem apresentar determinadas características reveladoras do seu significado histórico e cultural ou social local.
Para Miguel Bandeira, vereador do Urbanismo do Município de Braga, “a iniciativa é determinante para a aplicação dos benefícios previstos à data e outros que possam ser aprovados. Ao mesmo tempo é um estímulo para a manutenção da actividade que é hoje reconhecidamente um factor fundamental para a coesão e atractividade das nossas cidades”.
A obtenção destes dados e autorizações também é fundamental para a inclusão das lojas classificadas no portal do Inventário Nacional Comércio com História que irá promover através da relação com a plataforma do Turismo de Portugal: Visit Portugal a divulgação das lojas reconhecidas em Braga.

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