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Défice cognitivo?ou visual não impede atletismo internacional
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Défice cognitivo?ou visual não impede atletismo internacional

Desporto

2018-07-14 às 06h00

Rui Serapicos Rui Serapicos

Atletas minhotas com deficiência treinam na pista de tartan do Estádio 1.º de Maio a preparar provas que vão decorrer em Paris, São Tomé e Príncipe e Berlim. No horizonte está Tóquio 2020.

Citação

Deficiências do foro cognitivo ou visual não impedem, nem em provas internacionais, a prática do atletismo. Ao fim da tarde, no Estádio 1.º de Maio, em Braga, ambos com 18 anos e detentores de títulos nacionais, Domingos Magalhães e Carlos Freitas preparam as suas primeiras participações no 9.º Campeonato da Europa Atletismo INAS, competição que vai decorrer em Paris, França, de hoje até 22 de Julho.
Ao mesmo tempo, as gémeas Márcia e Sara Araújo, cegas, correm com objectivos diversos no imediato. Para o campeonato da Europa de para-atletismo, que decorre em Berlim, de 20 a 26 de Agosto, só Márcia tem presença garantida.
Sara, que está ainda a sair de uma lesão, falhou tentativas diversas de mínimos para essas provas. No entanto, ainda antes, as gémeas Sara e Márcia Araújo vão a S. Tomé e Príncipe para competir, ambas nos 100 metros, nos Jogos da CPLP, de 21 a 28 de Julho. Além disso, Sara, Márcia Araújo e Carlos Freitas integram já o projecto Esperanças Paralímpicas Tóquio 2020
Em comum, têm a integração no Clube de Atletismo Bracara (CAB) e a orientação técnica regular pelos treinadores Ana Paula Pimentel e Rui Medeiros.
“A formac?a?o integral dos alunos/atletas visando a promoc?a?o da sau?de e condic?a?o fi?sica para todos sem discriminac?a?o, e a aquisic?a?o de ha?bitos e condutas motoras e o seu entendimento do desporto como factor de cultura e? fundamental”, lê-se num texto do clube a que o Correio do Minho teve acesso, onde, mais adiante, se pode ler ainda que a actividade fi?sica e pra?tica desportiva “por parte das pessoas com deficie?ncia, tendo em vista a plena integrac?a?o e participac?a?o social, em igualdade de oportunidades como os demais cida- da?os e? um direito”.

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