Um estudo da Universidade do Minho defende que a legislação portuguesa deveria reconhecer ao homem o direito subjectivo de rejeitar os efeitos jurídicos da paternidade de um filho nascido contra a sua vontade.
“O reconhecimento de tal direito pode considerar-se necessário para assegurar a igualdade de género na decisão de não procriar, já que a mulher tem ao seu dispor a possibilidade de afastar uma gravidez indesejada através do recurso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG)”, afirma Jorge Martins Ribeiro, numa investigação efectuada na Escola de Direito da Universidade do Minho (UM).
Em Portugal, como nos restantes países do mundo, não existe tal direito consagrado na lei, ainda que esta questão já tenha sido colocada, sobretudo na doutrina anglo-saxónica.
Enquanto a mulher tem, em última instância, o direito de abortar, mesmo que contra a vontade do presumido pai, o homem “não tem sequer o direito menos gravoso” de rejeitar os efeitos jurídicos da paternidade de uma criança não desejada, estando esta decisão inteiramente dependente da mãe, realça o autor, que constatou a colocação deste problema em vários processos judiciais.
“Numa ordem jurídicapautada pelos princípios da igualdade e da liberdade, vale a pena perguntar se não deveriam ser reconhecidos a ambos os géneros direitos equivalentes de auto-determinação procriacional, como correlato do direito de cada indivíduo de definir um projecto de vida e de desenvolver livremente a sua personalidade, aspectos que foram determinantes aquando da consagração legal da IVG por mera opção da mulher”, acrescenta.
Sem desvalorizar as diferenças biológicas existentes no processo de procriação, o estudo de Jorge Martins Ribeiro teve como objectivo perceber até que ponto existe uma efectiva i
gualdade de direitos reprodutivos entre ambos os sexos e questionar este sistema jurídico que impõe aos homens uma paternidade com a qual não concordam.
O trabalho critica “a justeza da imposição de uma parentalidade não desejada, assente na política do facto consumado, de imposição da paternidade a partir da verdade biológica, o que, por vezes, acabará por não servir as pessoas envolvidas, muito menos a criança”, avança o autor, reforçando que esta situação “pode até entrar em conflito com uma paternidade social, de afecto, já estabelecida”.
A análise foi realizada recorrendo aos princípios da igualdade de género, tal como são entendidos no ordenamento jurídico português e nos instrumentos internacionais de direitos humanos, bem como à jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, segundo a qual o direito ao livre desenvolvimento da personalidade e à reserva da intimidade da vida privada e familiar abrange tanto o direito de procriar como de não o fazer.
A dissertação inclui ainda uma perspectiva de solução legal para esta questão, assente numa manifestação de vontade esclarecida, numa intencionalidade de procriar, o que implicaria algumas alterações ao actual quadro do estabelecimento da paternidade.
“Uma sociedade que promove a igualdade da mulher e do homem, a igualdade das pessoas, não poderá continuar a ignorar a desigualdade que prejudica o homem quando uma gravidez é levada até ao fim apenas por vontade do sexo feminino, mas que, uma vez nascida a criança, implicará responsabilidades para ambos”, reforça Jorge Martins Ribeiro.
‘O direito do homem a rejeitar a paternidade de um filho nascido contra a sua vontade. A igualdade na decisão de procriar’, foi desenvolvido no âmbito do mestrado em Direitos Humanos.
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