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OE 2019: o caso das Reformas

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OE 2019: o caso das Reformas

Ideias

2018-10-22 às 06h00

Paulo Monteiro Paulo Monteiro

A proposta do Orçamento de Estado para 2019 já foi entregue e será votada na generalidade, na Assembleia da República, no próximo dia 30, enquanto a votação final global está agendada para 30 de Novembro. Tem boas e más medidas. A mais ‘polémica’ diz respeito ao novo regime de reformas antecipadas. A proposta incluída no Orçamento de Estado diz que está prevista a criação de um novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão, permitindo o acesso apenas aos trabalhadores que aos 60 anos de idade tenham 40 ou mais anos de carreira. Ora isto significa que serão poucos os abrangidos e a lógica acaba por não ser lógica...

Explico: a nova proposta diz que só com 60 anos de idade e 40 de descontos é que é permitido o acesso à reforma antecipada. Significa que quem tiver 61 anos e 40 anos de descontos já não tem direito... E porquê? porque quando fez 60, tinha apenas 39 anos de desconto. É uma ligeira habilidade que já foi contestada pelos outros partidos. Contestação esta que poderá levar o ministro a fazer algumas alterações, nomeadamente criando um processo de transição. É que, de facto, esta proposta de lei acaba por ser discriminatória, senão vejamos: com 40 anos de descontos significa que o trabalhador começou a sua vida de trabalho aos 20 anos. Ora, automaticamente, fica de fora quem tirou cursos superiores (terminam sempre depois dos 20 anos) ou quem teve de cumprir o serviço militar obrigatório (muitas vezes depois dos estudos).
Nos dois casos acabam por dar um contributo aos país. E serão por isso penalizados? Porque não pode um pensionista com 62 anos e 40 de descontos, por exemplo, pedir reforma antecipada? Por ter estudado? Por ter cumprido o serviço militar obrigatório?
Será justo?
Há injustiças que devem, de facto, ser corrigidas!

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