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Novas regras para as faturas detalhadas de comunicações eletrónicas (1)

Os bobos

Escreve quem sabe

2018-10-13 às 06h00

Fernando Viana Fernando Viana

A ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações aprovou a decisão final sobre o nível mínimo de detalhe e a informação a incluir nas faturas que os operadores de comunicações eletrónicas devem disponibilizar gratuitamente aos consumidores que solicitem faturação detalhada, qualquer que seja o suporte e o meio utilizado.
Assim, vai passar a ser obrigatório incluir, entre outra informação, a data em que termina o período de fidelização e os encargos a suportar pelo consumidor se quiser rescindir o contrato na data da emissão da fatura.
Os operadores terão também que incluir na fatura, informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores faturados, com indicação do prazo e dos meios que terão ao seu dispor para o fazer, esclarecendo-os que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na falta ou na inexigibilidade da dívida.
Da fatura deve ainda constar a possibilidade de o consumidor apresentar reclamação no livro de reclamações, devendo as empresas indicar na fatura o sítio na internet onde está disponível o livro de reclamações eletrónico.
As faturas emitidas no prazo de seis meses a contar da data de aprovação desta decisão da ANACOM já devem obedecer a estas regras.
Consta ainda da decisão que os operadores têm que assegurar que as faturas devem ser emitidas e enviadas aos consumidores sem quaisquer encargos, independentemente do suporte e meio que utilizem para esse efeito.
O principal objetivo é tornar a informação mais compreensível e transparente, permitindo aos consumidores verificar as prestações cujo pagamento lhes é exigido e tomar decisões informadas na defesa dos seus direitos e interesses. O nível de detalhe definido permite ainda um seguimento mais fácil, discriminado e contínuo dos gastos associados aos pacotes de serviços, sobretudo quando existem consumos adicionais.
A ANACOM recomenda aos consumidores que, a partir da entrada em vigor desta medida, exijam que as suas faturas, que devem ser disponibilizadas gratuitamente, incluam o nível de informação e de detalhe agora definido. Isto não invalida que os operadores, por sua iniciativa ou a pedido expresso dos clientes, emitam ou enviem faturas com um detalhe e informação superiores ao definido pela ANACOM, nos termos acordados com os clientes. Também nada impede que os assinantes que o desejem exerçam o seu direito a receber faturas sem detalhe, conforme consagrado na legislação relativa ao tratamento de dados pessoais e proteção da privacidade.
ANACOM apoia os incentivos à fatura digital mas considera que os direitos dos grupos populacionais mais vulneráveis não podem ser desprotegidos
De acordo com a presente decisão e nos termos decorrentes da lei, as empresas têm que assegurar que as faturas são emitidas e enviadas aos assinantes sem quaisquer encargos, independentemente do suporte e meio que utilizem para esse efeito.
Importa sublinhar que esta decisão não colide com a promoção da adesão a faturas em suporte eletrónico, que poderá, naturalmente, ser incentivada pelas empresas. atendendo às vantagens que lhe são reconhecidas.
O que se pretende é que a progressiva mudança para as comunicações em suporte digital não deixe desprotegidos assinantes que não estão ainda capacitados para a acompanhar, determinando um maior isolamento de grupos populacionais já de si mais vulneráveis, como sucede, por exemplo, com cidadãos sem acesso à Internet ou com baixas competências na utilização desta rede, que são também, tendencialmente, cidadãos com menor nível de escolaridade e/ou menores rendimentos.

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