Braga - Concelho mais Liberal de Portugal
Ideias
2013-06-08 às 06h00
Nos últimos trinta anos, com a predominância do capitalismo (financeiro) global e, por consequência, com a desregulação dos sistemas financeiros e o fim do controlo dos movimentos de capitais a nível mundial, apareceram e se expandiram de forma muito significativa os chamados paraísos fiscais ou offshores. Inesperadamente ou não as fontes estatísticas mundiais revelam que a maioria dos offshores se situam em territórios de alguns países mais desenvolvidos.
Mas quais são os aspectos mais nocivos da existência desses paraísos fiscais a nível mundial? Entre outros, destacamos os obstáculos às investigações judiciais e à cooperação contra a fuga ao fisco, a fraude e o branqueamento de capitais.
Estes efeitos nocivos implicam no florescimento generalizado da actividade criminosa, da economia paralela e obrigam os Estados por desvios avultados de recursos financeiros devidos ao fisco a terem de adoptar medidas mais severas de austeridade às populações (através dos cortes salariais, das reduções na proteção social e do aumento dos impostos) de forma a compensar o agravamento dos défices e as dívidas públicas soberanas devido àqueles desvios e em tempos de crise.
Podemos considerar de acordo com um estudo da OCDE (2009) três grandes tipos de regiões offshores a nível mundial:
(1) os que potencialmente são um abrigo de actividades criminosas e que fogem à colaboração com as entidades judiciais, casos da Costa Rica, Malásia, Filipinas e Uruguai).
(2) os que tomam uma atitude de cooperação com a justiça mas que efectivamente não as concretizaram, casos de nume-rosos países e territórios de países, como, por exemplo, Andorra, Aruba, Bahamas, Bahrain, Bermudas, Gibraltar, Ilhas Caimão (Reino Unido), Ilhas Virgens (Reino Unido), Maldivas, Panamá, Tonga e Vanuatu.
(3) os que são entendidos (e efectivamente assim praticam) como cooperantes com as autoridades judiciais e fiscais dos vários países (mas onde não se exclui totalmente a possibilidade de serem utilizados por actividades menos claras e sob a mira judicial, como aconteceu em Portugal com os casos do sistema bancário, nomeadamente o BCP, BPN e BPP). Pertencem a este último grupo países como África do Sul, Alemanha, Argentina, Austrália, Dinamarca, Espanha, Estados Uni-dos, França, Grécia, Ilhas Jersey, Irlanda, Itália, Japão, Ma- deira (Portugal), México, Rússia, Seychelles, Suécia e Reino Unido.
A propósito segundo dados fornecidos pelo Economist (2009), os principais paraísos fiscais são europeus, e muitos deles como vimos na União Europeia. Relevo para o caso das ilhas Caimão uma região offshore integrada no Reino Unido (onde num dado prédio dessas ilhas estavam registadas cinquenta mil empresas internacionais).
Em Portugal, como referimos existe em actividade um centro offshore na Madeira. Assim, de acordo com o Relatório do Orçamento de Estado para 2009 houve um desvio fiscal em IRC na ordem dos 1796 milhões de euros (o que significa que aconteceram operações económicas isentas de IRC no valor de cerca de 7000 milhões de euros, cerca de 4% do PIB português).
Na generalidade das investigações judiciais sobre crimes financeiros em Portugal e na última década foram referidas a utilização das sociedades offshore para esconder operações ou para avançar com práticas ilegais (como foi referido anteriormente tais situações sucederam nas investigações aos bancos nacionais, BCP, BPN e BPP).
Por sua vez, uma informação recente conjunta do Expresso e do International Consortium of Investigative Journalists (Washington, Estados Unidos) nos dá conta de como portugueses, ingleses, russos e turcos criaram sociedades offshores com moradas em Lisboa e outras cidades do país.
A solução para este cancro financeiro mundial exige vontade política a nível mundial no sentido da sua abolição.
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